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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2021

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.866/SGAC/PGE/2021 às fls. 645/494, fundamentado no art. IV da Lei 8.666/93, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 278458/2021

OBJETO: “contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços em Clínica Médica - COVID-19, por meio de profissionais tecnicamente qualificados na área, para atender o Hospital Regional de Alta Floresta Albert Sabin sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 629.994,00 (seiscentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e quatro reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 100,112,134, e 312

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. IV da Lei 8.666/93e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos