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REGIMENTO INTERNO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DE DIFERENTES EXPRESSÕES E TERRITÓRIOS CULTURAIS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC

A Comissão Eleitoral de Elaboração do Regimento Interno Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso - CEC/MT, instituída pelo Presidente do Conselho Estadual de Cultura/Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, aprovada pelo Pleno, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 10 da Lei nº 10.378/2016, estabelece os critérios a serem observados durante o processo de eleição dos membros titulares e suplentes, oriundos da sociedade civil como representantes dos segmentos e territórios culturais, para o período de 2022-2026.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 - O Conselho Estadual de Cultura - CEC, de que trata o art. 250 da Constituição do Estado de Mato Grosso, é um órgão colegiado deliberativo de composição paritária, integrante do Sistema Estadual de Cultura, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer/SECEL, composto por 28 (vinte e oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 14 (quatorze) membros e suplentes representantes dos segmentos culturais e dos territórios mato-grossenses, e 14 (quatorze) membros e suplentes representantes do Poder Público, conforme previsto nos incisos I e II do art. 3º da Lei 10.378/2016.

Art. 2 - A escolha dos (as) conselheiros (as) representantes da sociedade civil, de que trata o Art. 3º, inciso I,  da Lei 10.378/2016, será feita por meio de eleição, atendendo a critérios que contemplem as expressões culturais e a representação territorial, na forma definida neste Regimento.

Art. 3 - O Processo Eleitoral dos (as) membros (as) do Conselho, referido no art. 2º deste Regimento, será realizado através de um Sistema Eleitoral Informatizado criado para esta finalidade, contendo a lista de candidatos por segmento e território para que o eleitor possa escolher seu representante. Links para formulário de inscrição:

ELEITOR: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/144224

CANDIDATO: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/843574

Após o preenchimento do formulário de inscrição, e análise das informações, o eleitor receberá via e-mail, um link para acessar a cabine virtual de votação para depositar seu voto no candidato, elegível de acordo com este Regimento.

Art. 4 - O processo eleitoral visa eleger 14 (quatorze) membros (as) titulares e 14 (quatorze) suplentes representantes da sociedade civil, para exercerem as funções pertinentes de Conselheiro Estadual de Cultura fixadas no Art. 2º da Lei nº 10.378, de 1º de março de 2016, no quadriênio 2022-2026, representando os seguintes segmentos e territórios culturais definidos na Lei 10.378/2016, a saber:

I - 01 (um/uma) representante das Artes cênicas;

II - 01 (um/uma) representante das Artes visuais;

III - 01 (um/uma) representante do Audiovisual;

IV - 01 (um/uma) representante da Cultura Tradicional e Étnico-cultural;

V - 01 (um/uma) representante das Humanidades;

VI - 01 (um/uma) representante da Música;

VII - 01(um/uma) representante do Patrimônio Histórico e Cultural;

VIII -      01 (um/uma) representante da Rede Pontos de Cultura;

IX - 01 (um/uma) representante do Território Cultural Teles Pires;

X - 01 (um/uma)  representante do Território Cultural Juruena;

XI - 01 (um/uma)  representante do Território Cultural Paraguai-Guaporé;

XII - 01 (um/uma) representante do Território Cultural Cuiabá;

XIII - 01 (um/uma) representante do Território Cultural Vermelho;

XIV - 01(um/uma) representante do Território Cultural Araguaia.

§1º - Os municípios que compõem os Territórios Culturais estão relacionados no Anexo VIII deste Regimento.

§2º - Será eleito (a) 01 (um/uma) membro (a) titular e 01 (um/uma) suplente por segmento cultural e 01 (um/uma) membro (a) titular e 01 (um/uma) suplente por território cultural.

§ 3º - Será eleito (a) como titular o (a) candidato (a) que obtiver maior número de votos, e o suplente, aquele (a) que figurar na 2ª colocação relativamente ao número de votos do segmento e território a que se candidatou.

§4º - As definições de segmentos culturais para fins deste Regimento constante do Anexo IX são meramente exemplificativas e não vinculativas, cabendo a Comissão Eleitoral avaliar o enquadramento de atuação setorial apresentada pelo (a) Candidato (a).

§5º- Os (as) CANDIDATOS (as) a representantes dos segmentos e dos territórios culturais deverão comprovar a ATUAÇÃO mínima de 04 (quatro) anos na área cultural.

§6º - Os (as) ELEITORES (as) e os (as) CANDIDATOS (as) a representantes dos territórios culturais deverão comprovar 02 (dois) anos de domicílio e residência no respectivo território a que pretende votar e/ou representar.

§7º - É vedada a candidatura de ocupantes de cargos comissionados dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário, na esfera Federal, Estadual e Municipal.

§8º - É vedada a candidatura de inadimplentes com o Conselho Estadual de Cultura e/ou com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.

CAPÍTULO II

DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5 - A coordenação geral do processo eleitoral será realizada por uma Comissão Eleitoral designada, através de portaria, pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, composta por:

I - 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Cultura;

II - 03 (três) representantes do Conselho Estadual de Cultura.

§1º - Os (as) representantes referidos nos incisos I e II deste artigo não poderão participar como candidatos (as) no processo eleitoral a que se refere este Regulamento.

§2º - O Conselho Estadual de Cultura será́ responsável pelo apoio técnico- administrativo e logístico das atividades da Comissão Eleitoral.

Art. 6 - São atribuições da Comissão Eleitoral:

I - Validar os cadastros de eleitores (as) e registros de candidatura de acordo com requisitos estabelecidos no Art. 4º, parágrafos § 4º a §7º,  art. 7º à 10º e 12º.

II - Julgar as impugnações e os recursos interpostos;

III - Homologar a lista de eleitores (as) e candidatos (as) aptos (as) a participarem da eleição;

IV - Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da eleição;

V - Os atos oficiais relativos ao Processo Eleitoral serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, https://www.iomat.mt.gov.br/, e no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso,  no site: http://www.secel.mt.gov.br/conselho-estadual-de-cultura

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7 - Estão aptos (as) a se inscrever como eleitor (a) e/ou candidato (as), aqueles (as) que atenderem às seguintes condições:

I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para ELEITOR (a), que poderá ser comprovada mediante cópia de carteira de identidade/RG ou CNH;

II - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para CANDIDATO (a) que poderá ser comprovada mediante cópia de carteira de identidade/RG ou de CNH;

III - Estar domiciliado no Estado de Mato Grosso há no mínimo 02 (dois) anos, tanto para o eleitor (a) quanto para o candidato (a);

IV - Para inscrição na condição de ELEITOR (A), o interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia simples da carteira de identidade/RG ou CNH com foto, digitalizado frente e verso;

b) Cópia simples do CPF, caso não conste no documento de identidade/CNH;

c) Documento comprovante de atuação no segmento cultural nos últimos 02 (dois) anos, por meio de alguns dos seguintes documentos:

c.1) Currículo ou portfólio;

c.2) Diploma ou certificado de profissionalização relacionado ao campo setorial;

c.3) Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (DRT);

c.4) Declaração emitida por entidade/comunidade representativa da área ou segmento reconhecendo a atuação;

c.5) Carteira de trabalho demonstrando vínculo empregatício em atividade empresarial relacionada à área ou segmento;

d) Comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso e no território cultural a que pretende se cadastrar, há pelo menos 02 (dois) anos, que poderá ser comprovada da seguinte forma:

d.1) Fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

d.2) Correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

d.3) O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de autodeclaração de residência (Anexo IV)  e  apresentação do comprovante de residência ou de outro documento equivalente.

d.4) Nos casos de pessoa física circense ou de comunidades ciganas e quilombolas, deverão indicar endereço de correspondência no momento da inscrição, e formalização, não sendo necessário a comprovação de residência e domicílio em Mato Grosso, conforme Lei nº 10.406/2002 Artigo 72 (Código Civil).

d.5) No caso de proponentes indígenas que não possuem comprovação formal de residência, poderão encaminhar autodeclaração de residência, conforme Anexo IV.

e) No caso de ELEITOR (A), deverá se cadastrar no site oficial da SECEL: www.secel.mt.gov.br, acessar Formulários Online, escolhendo a opção para ELEITOR, apresentar as documentações previstas no inciso IV, bem como anexá-las acessando o Link para formulário de inscrição: ELEITOR: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/144224, juntamente com as declarações correspondentes aos modelos dos Anexos II, III, V e VI.

V - Para inscrição na condição de CANDIDATO (A), o interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia simples da carteira de identidade/RG ou CNH com foto, digitalizado frente e verso;

b) Cópia simples do CPF, caso não conste carteira de identidade/CNH;

c) Documento comprovante de atuação no segmento cultural nos últimos 04 (quatro) anos, por meio de alguns dos seguintes documentos:

c.1) Currículo ou portfólio;

c.2) Diploma ou certificado de profissionalização relacionado ao campo setorial;

c.3) Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (DRT);

c.4) Declaração emitida por entidade/ comunidade representativa da área ou segmento reconhecendo a atuação;

c.5) Carteira de Trabalho demonstrando vínculo empregatício em atividade empresarial relacionada à área ou segmento;

d) Comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso e no território cultural a que pretende se cadastrar, há pelo menos 02 (dois) anos, que poderá ser comprovada da seguinte forma:

d.1) Fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

d.2) Correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

d.3) O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de autodeclaração de residência (Anexo IV)  e  apresentação do comprovante de residência ou de outro documento equivalente.

d.4) Nos casos de pessoa física circense ou de comunidades ciganas e quilombolas, deverão indicar endereço de correspondência no momento da inscrição, e formalização, não sendo necessário a comprovação de residência e domicílio em Mato Grosso, conforme Lei nº 10.406/2002 Artigo 72 (Código Civil).

d.5) No caso de proponentes indígenas que não possuem comprovação formal de residência, poderão encaminhar autodeclaração de residência, conforme Anexo IV.

e) No caso de CANDIDATO (A), deverá se cadastrar no site oficial da SECEL: www.secel.mt.gov.br, acessar Formulários Online, escolhendo a opção para CANDIDATO, apresentar as documentações previstas no inciso V, deste artigo, bem como anexá-las no Link para formulário de inscrição: CANDIDATO: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/843574, juntamente com as declarações correspondentes aos modelos dos Anexos II, III, V e VI.

VI - Os documentos referidos nas alíneas “a” a “e”, dos incisos IV e V deste Artigo deverão ser digitalizados e anexados no link já mencionado, pelo interessado no ato de inscrição, conforme sua categoria.

Art. 8 - A SECEL não se responsabilizará por inscrições e/ou recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, por informações incorretas, incompletas, falha ou congestionamento das linhas de comunicação/internet, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ocorridas fora do seu campo de responsabilidade, que impossibilitem a transferência de dados pelo interessado.

Art. 9 - As informações prestadas no ato do cadastramento eleitoral serão de inteira responsabilidade do interessado, cabendo à Comissão Eleitoral excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e/ou não enviar os documentos exigidos neste regimento, Art. 7º.

Art. 10 - Não serão aceitas inscrições e recursos por outros meios que não os descritos neste regimento eleitoral.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 11 - O Colégio Eleitoral será formado por todos (as) os (as) inscritos (as) e devidamente habilitados (as) pela Comissão Eleitoral referida no Art. 5º deste Regimento Interno Eleitoral, através da publicação da lista dos eleitores (as) e candidatos (as) por segmento e território cultural no site: www.secel.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 12 - O Processo Eleitoral funcionará através das etapas de INSCRIÇÕES, HABILITAÇÃO e VOTAÇÃO, que correrão da seguinte forma:

I - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) deverão se inscrever no processo eleitoral, conforme orientações a seguir:

a) O Processo Eleitoral dos (as) membros (as) do Conselho, referido no art. 2º deste Regimento, será realizado através de um Sistema Eleitoral Informatizado criado para esta finalidade, contendo a lista de candidatos por segmento e território para que o eleitor possa escolher seu representante, os interessados deverão acessar o site oficial da

SECEL: www.secel.mt.gov.br , a seguir acessar a aérea indicada para acesso aos formulários para cadastro de eleitor e candidato.

b)  Os Links para formulário de inscrição são:

ELEITOR: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/144224

CANDIDATO: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/843574

Após o preenchimento do formulário de inscrição, e análise das informações, o eleitor receberá via e-mail, um link para acessar a cabine virtual de votação para depositar seu voto no candidato, elegível de acordo com este Regimento.

II - Para concluir a inscrição, deverá anexar os documentos fixados no inciso IV e/ou V do Art. 7º, alíneas “a” a “e”.

III - Ao registrar/inscrever sua a candidatura a membro (a) do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso automaticamente estará cadastrado (a) com eleitor (a).

V - No ato da inscrição será gerado um número de identificação único, com a inserção de todos os documentos e informações necessários exigidos neste regimento e, após será validado pela Comissão Eleitoral.

VI - Para dúvidas e orientações detalhadas sobre o processo de inscrição on-line, contato via e-mail:  conselhodecultura@secel.mt.gov.br ou pelos telefones 65-36130207 / 0231;

VII - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) ao pleito poderão se inscrever no processo eleitoral no período de 30 (trinta) dias corridos, a contar das 08h00min do dia 1º/11/2021 até às 17h00min (fuso horário da Capital) do dia 30/11/2021.

§ 1º - Ao se cadastrar, o interessado (a) declarará a qual segmento cultural e território será vinculado (a) para participação no pleito, de acordo com as opções indicadas no Art. 4º, incisos I a XIV.

Art. 13 - Findo o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará os cadastros de eleitores (as) e registros de candidaturas no período de 10 (dez) dias úteis, validando aqueles (as) que preencherem os critérios de participação estabelecidos neste Regimento.

§ 1º - A SECEL divulgará no site www.secel.mt.gov.br a relação de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as) para o pleito, detalhado por segmento e território cultural no dia 15/12/2021.

Art. 14 - Os (as) eleitores (as) e candidatos (as) que tiverem a inscrição indeferida poderão recorrer da respectiva decisão à Comissão Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data subsequente da publicação do resultado, descrito no § 1º do artigo anterior, através do site www.secel.mt.gov.br, por meio do preenchimento e assinatura do Anexo VII - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC/MT, e envio para o e-mail: conselhodecultura@secel.mt.gov.br que será analisada pela Comissão Eleitoral.

§1º - As inscrições de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as), poderão ser objeto de impugnação por qualquer interessado (as), no mesmo prazo e forma previstos no caput deste artigo.

§2º - Os recursos e impugnações eventualmente apresentados deverão ser apreciados pela Comissão Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com publicação do resultado definitivo das inscrições habilitadas no site: www.secel.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 15 - A votação nos (as) candidatos (as) inscritos (as) para eleição dos (as) membros (as) do Conselho Estadual de Cultura, oriundos (as) da sociedade civil, será realizada através do site www.secel.mt.gov.br a partir das 08h00min do dia 11/01/2022 até as 17h00min do dia 31/01/2022.

§ 1º - O (a) eleitor (as), no período de votação, fixado no caput deste artigo, acessará o site www.secel.mt.gov.br com um pop-up com o título “ELEIÇÕES CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - VOTAÇÃO”, onde constará a lista dos (as) candidatos (as) habilitados (as) por segmento cultural e os (as) candidatos (os) habilitados (as) por território cultural.

§2º - O (a) eleitor (a) habilitado poderá votar em apenas 01 (um/uma) candidato (a) a representante do segmento cultural de sua atuação e 01 (um/uma) candidato (a) ao território cultural em que reside, de acordo com a declaração efetuada no formulário de inscrição.

§ 3º - O voto divergente do segmento e/ou território cultural declarado no formulário de inscrição será considerado nulo.

§ 4º - Em caso de empate, terá precedência o (a) candidato (a) com mais idade.

Art. 16 - O resultado da eleição será divulgado no dia 08/02/2022, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e através do site: www.secel.mt.gov.br .

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 -      Os anexos descritos abaixo compõem o presente regimento eleitoral:

Anexo I -    Cronograma do Processo Eleitoral.

Anexo II -   Declaração de Ciência do Regulamento de que tem conhecimento da Lei nº 10.378/2016 e deste Regimento Eleitoral.

Anexo III - Declaração de atuação no Segmento e Território Cultural.

Anexo IV - Autodeclaração de Residência

Anexo V -Certidão Negativa na SECEL/MT.

Anexo VI - Declaração de Veracidade das Informações Prestadas.

Anexo VII - Formulário de Requerimento de Recurso.

Anexo VIII -      Municípios que compõem os Territórios Culturais.

Anexo IX - Definição Exemplificativa dos Segmentos Culturais.

Art. 18 - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído seus trabalhos.

Art. 19 - A veracidade das informações prestadas pelo (a) interessado (a) são de sua inteira responsabilidade, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de falsidade, além da imediata exclusão do processo eleitoral.

Art. 20 - A participação no processo eleitoral objeto desse edital implica na aceitação de todos os seus termos, bem como na cessão gratuita do uso da imagem e voz para fins não comerciais e na renúncia a qualquer tipo de indenização decorrente do mencionado uso.

Art. 21 - Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão objeto de análise e decisão da Comissão Eleitoral, se necessário com assessoramento jurídico da Unidade Assessoria Jurídica SECEL.

Art. 22 - Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 22 de outubro de 2021.

Comissão de Elaboração do Regimento Interno Eleitoral

Jandeivid Lourenço Moura

Conselheiro Representante do Poder Público - SECEL

Presidente da Comissão Eleitoral

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames

Conselheira Representante do Poder Público - SECEL

Cândido Queiroz Neto

Conselheiro Representante da Sociedade Civil, segmento Música

Cinthia de Miranda Mattos

Conselheira Representante do Poder Público - SECEL

Lauro Victor Marques Gonçalves

Coordenador de Interiorização da Cultura - SECEL

Nilma da Cunha Godoi

Secretária-Executiva do Conselho Estadual de Cultura/MT

Wesley de Brito Gonçalves

Conselheiro suplente Representante da classe artística, território Araguaia

Vidal de G. de Alencar

Conselheiro Titular Território do Araguaia

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO ELEITORAL NO D.O.E. E NO SITE DA SECEL/MT

22/10/2021

PERÍODO DE INSCRIÇÕES ELEITOR (A) E CANDIDATOS (AS)

1º/11 a 30/11/2021

ANÁLISE DE HABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1º/12 a 14/12/2021

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES HABILITADAS

15/12/2021

PRAZO PARA RECURSOS E IMPUGNAÇÕES DO RESULTADO PRELIMINAR DE HABIITAÇÃO DE INSCRIÇÕES

16/12 a 30/12/2021

ANÁLISE DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

03/01 a 07/01/2022

DIVULGAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL DEFINITIVO

10/01/2022

PERIODO DE VOTAÇÃO

11/01 a 31/01/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, NO D.O.E. E NO SITE DA SECEL/MT

08/02/2022

OBS: os Anexos II a VII, estão disponíveis em arquivos individuais, no site juntamente com este Regimento Eleitoral.

ANEXO VIII

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM OS TERRITÓRIOS CULTURAIS

1. Território Cultural Cuiabá: Cuiabá, Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, Várzea Grande.

2. Território Cultural Paraguai-Guaporé: Cáceres, Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D´Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade.

3. Território Cultural Araguaia: Barra do Garças, Água Boa, Araguainha, Araguaiana, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Torixoréu, Vila Rica, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada.

4. Território Cultural Juruena: Juína, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Rondolândia, Tangará da Serra, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Diamantino, Alto Paraguai, Arenápolis, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, São José do Rio Claro, Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã.

5. Território Cultural Vermelho: Rondonópolis, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro.

6. Território Cultural Teles Pires: Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Guarantã do Norte, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Sorriso, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato, Tapurah, Sinop, Cláudia, Feliz Natal, Itaúba, Marcelândia, Nova Ubiratã, Santa Carmem, União do Sul, Vera.

ANEXO IX

DEFINIÇÕES EXEMPLIFICATIVAS DOS SEGMENTOS CULTURAIS

I - Artes cênicas: formação e/ou atuação em circo; dança; mímica; ópera; teatro; e ações de capacitação e treinamento de pessoal;

II - Audiovisual: produção cinematográfica ou vídeo fonográfica de curta, média e longa metragem; produção radiofônica; produção de obras seriadas; formação e pesquisa audiovisual em geral; doações de acervos audiovisuais ou treinamento de pessoa para manutenção de acervos audiovisuais de cinematecas; pesquisas em  infraestrutura técnica audiovisual; difusão de acervo audiovisual, incluindo distribuição, promoção e exibição cinematográfica; preservação ou restauração de acervo audiovisual; rádios e TVs educativas não comerciais; jogos eletrônicos; e projetos audiovisuais transmidiáticos, exceto os de produção e de difusão;

III - música: atuação em música erudita; música popular; música instrumental; formação técnica e artística de profissionais; educação e/ou orientados à fruição e produção musical; atividades de fomento à cadeia produtiva da música.

IV - Artes visuais, artes digitais e eletrônicas: fotografia; artes plásticas, incluindo artes gráficas, gravura, cartazes e filatelia; formação técnica e artística de profissionais; educação e/ou orientados à fruição e produção de artes visuais; atividades de fomento à cadeia produtiva das artes visuais.

V - Patrimônio cultural: curadoria e/ou manutenção, gestão, pesquisa de acervos em geral a museus, arquivos públicos e instituições congêneres; preservação ou restauração de patrimônio material em geral; preservação ou restauração de patrimônio museológico; preservação ou restauração de acervos em geral; preservação ou restauração de acervos museológicos; preservação de patrimônio imaterial; manutenção de salas de teatro ou centros comunitários congêneres em município com menos de cem mil habitantes; manutenção de equipamentos culturais em geral; treinamento de pessoal para manutenção de acervos de museus, arquivos públicos e instituições congêneres; e outras ações de capacitação;

VI - Humanidades: literatura e atividades literárias ou humanísticas, treinamento e capacitação de pessoal ou para manutenção de acervos bibliográficos; e ações de formação e capacitação em geral vinculados a literatura.

VII - Cultura Tradicional e Étnico-cultural - atividades voltadas diretamente ao patrimônio cultural imaterial ou intangível que compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes.