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PORTARIA Nº 180/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, em consonância com a Resolução CEE/MT nº. 311/2008, D.O.E. de 17.09.2008; e com a Resolução nº. 002/2014/CEE/MT, D.O.E. 01/08/2014;

Considerando a Análise Técnica nº 014/2021-CRSES/SEPS/SECITECI do Processo N°: 49397/2021 - SEPS/SECITECI, que versa sobre a solicitação de Reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito - fora de sede no município de Marcelândia, ofertado pelo Núcleo Pedagógico de Marcelândia vinculado ao Câmpus Universitário de Alta Floresta da Unemat.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual in loco, conforme Portaria nº 109/2020 GAB/SECITECI/-MT, das condições de oferta do curso de Bacharelado em Direito-fora de sede no município de Marcelândia, ofertado pelo Núcleo Pedagógico de Marcelândia vinculado ao Câmpus Universitário de Alta Floresta da Unemat-MT.

- Prof. Dr. Edson Benedito Rondon Filho

- Prof. Dr. Felipe Rodolfo de Carvalho

- Profª. Ma. Loraci Verdi Lamb -Técnica

Parágrafo único: a referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI - CRSES, que após análise e validação, será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as deliberações finais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2021.

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação