Aguarde por favor...
D.O. nº28108 de 21/10/2021

Portaria n° 038 2021 COREN MT

DECISÃO COREN-MT Nº. 038/2021.

Dispõe sobre as alterações nos anexos II e III do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, que tratam  do quadro geral de empregos públicos de provimento efetivo  e do quadro geral de empregos públicos de provimento em comissão, respectivamente, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT), em conjunto com a Conselheira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo art. 49 do Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen nº.147/2018 de 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, inciso I, da lei 5.905/1973;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da lei 5.905/1973;

CONSIDERANDO a readequação do quadro de pessoal, pela Decisão Coren-MT nº. 009/2021 na circunscrição do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso - Coren-MT;

CONSIDERANDO Decisão plenária aprovada mediante maioria qualificada nos termos do Artigo 116 do Regimento interno do Coren-MT, na 547ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 31 de maio de 2021.

DECIDEM:

Art. 1º - Alterar, no Anexo II  do Regimento Interno do Coren-MT, que trata do quadro geral de empregos públicos de provimento efetivo, incluindo o emprego público  de Enfermeiro.

§1º - o ocupante do empregado público de enfermeiro deverá compor a equipe técnica do departamento de gestão do exercício profissional.

§2º - O emprego público de provimento efetivo de enfermeiro fica assim definido:

Emprego Público                                                                      Nível      Código   CBO       Quantidade      Vencimento       Descrição

Enfermeiro                                                                                       NS          EPE       2523-05         2     5.754,35          10

Art. 2º - Ao empregado público Enfermeiro compete:

Auxiliar tecnicamente a diretoria do DGEP, por meio de análises estatísticas, estudos e pesquisas;

I. Auxiliar na elaboração, implementação e aplicação de instrumentos e métodos gerenciais facilitadores do processo de planejamento e acompanhamento das estratégias e ações no exercício da atividade finalística;

II.                                   Monitorar as medidas de aperfeiçoamento de pessoal lotado no Departamento;

III.       Manter atualizado os conteúdos do Portal da Transparência do Coren-MT de responsabilidade do Departamento;

IV. Auxiliar, acompanhar e avaliar as atividades das Subseções do Coren-MT em ações relacionadas ao Departamento, realizando visitas técnicas que visem sanar dúvidas e melhorar procedimentos administrativos relacionados a unidade;

V. Propor padronizações de tramitação de documentos e processos administrativos (PAD-s) que tenham relação com as atividades do Departamento;

VI.          Propor e auxiliar a implementação de medidas de aperfeiçoamento dos recursos humanos lotados no DEGP;

VII.                      Acompanhar o planejamento estratégico fazendo proposições pertinentes ao Departamento;

VIII.     Executar, em conjunto com as coordenações, ações estratégicas relacionadas com a área de atuação do DGEP;

IX. Prestar assessoramento técnico a diretoria Departamento de Gestão do Exercício Profissional nas demais atividades pertinentes ao departamento;

X.                       Apoiar a diretoria nas soluções de conflitos nas unidades funcionais ligadas ao Departamento;

XI.                                 Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 3º - Alterar, no Anexo III do Regimento Interno do Coren-MT, que trata do quadro geral de empregos públicos em comissão, o valor da remuneração do Emprego Público em Comissão de Assessor de Ouvidoria, conforme descrição:

Emprego Público  Nível    Código                                             CBO  Quantidade Vencimento Descrição

Assessor de Ouvidoria NS                                                         EPC-2     2531           6.322,84        10

Parágrafo Único - Fica extinto o Código EPC-3 do Anexo III do Regimento Interno do Coren-MT.

Art. 4º - A presente Decisão deverá ser encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para homologação.

Art. 5º- Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 01 de junho de 2021, revogando-se as disposições em contrário, mantendo eficácia provisória que passará a ser definitiva após a homologação pelo Cofen.

Cuiabá (MT), 10 de junho de 2021.

Dr. Antônio César Ribeiro                                Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT Nº. 47.954-ENF                         COREN-MT Nº. 96.611-ENF

Conselheiro Presidente                                 Conselheira Secretária