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PORTARIA CONJUNTA Nº 77/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE

Estabelece novo prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelos inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de ser elaborada normatização de procedimentos e fluxos internos a serem adotados nas compensações e para subsidiar na implementação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Certidão de Crédito - SICC no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO as justificativas do Grupo de Trabalho, apresentadas nos autos nº 418438/2021, quanto à necessidade de dilação de prazo para conclusão dos trabalhos previstos na Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer novo prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Grupo de Trabalho a partir do término do prazo inicialmente instituído no art. 7º da Portaria Conjunta nº 38/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, até a data da publicação da presente portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso