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PORTARIA Nº 110/2021/CASACIVIL, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a data de implantação e o funcionamento do SIGADOC no âmbito da Casa Civil e Governadoria.

O Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso das atribuições e;

Considerando a necessidade de modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho na Casa Civil e Governadoria;

Considerando o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que definiu o SIGADOC como sistema oficial do Poder Executivo Estadual para a Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 20/10/2021 todos os atos processuais administrativos no âmbito da Casa Civil e Governadoria deverão ser realizados por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC.

Parágrafo Único. A partir da data a que se refere o caput deste artigo, o Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso permanecerá disponível apenas para consulta, sendo vedado o seu uso para criação de processos ou registro de novos documentos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.