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PORTARIA Nº 212/GSF-SEFAZ/2021

Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda, revoga a Portaria Nº 110/GSF-SEFAZ/2020 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes:

I - receber intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda;

II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e destinadas a subsidiar a defesa nas ações em que o Estado de Mato Grosso seja parte;

III - encaminhar Ofícios a órgãos públicos, da administração direta e indireta, em atendimento a requisições realizadas à Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - encaminhar ao Poder Judiciário Ofícios contendo informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e informações referentes ao atendimento de decisões judiciais proferidas, ainda que o Estado não seja parte.

§1º Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners, matrícula nº 139761, Analista Administrativo, à servidora Renata Fernandes Lima, matrícula 101171, Analista Administrativo, à servidora Isabela Brun de Souza, matrícula nº 56362501, Assessora Técnica e à servidora Carolina Oliveira Rigoti, matrícula nº 61209351, Assessora Técnica.

§2º Em caso de ausência das servidoras indicadas no parágrafo anterior, ficam delegados os poderes à servidora Solimar Lujes da Silva, matrícula nº 291089, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 110/GSF-SEFAZ/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)