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PORTARIA Nº 74

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 8222/2021.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.689,4820ha, situada no município de SAPEZAL, denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA’’.

Perímetro: 24.190,45m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATP-M-2463, de coordenadas N 8.603.736,268m e E 324.356,060m e geográficas Lat. 12°37'31.802"S e Long. 58°37'01.658"W, situado no limite da margem direita do Córrego Gouveia com o limite da Fazenda Izabel; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Izabel, simples ocupação de Rogerio Benini, RG n° 5.274.766-0 SSP/PR e CPF n° 814.364.679-34, com o azimute de 176°31'33" e distância de 1.723,37 m até o vértice ATP-M-3609, de coordenadas N 8.602.016,063m e E 324.460,490m, situado no limite da Fazenda Izabel com o limite da Fazenda Izabel I; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Izabel I, simples ocupação de Rogerio Benini, RG n° 5.274.766-0 SSP/PR e CPF n° 814.364.679-34, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°19'57" e 4.013,32 m até o vértice ATP-M-3608, de coordenadas N 8.601.480,582m e E 320.483,056m; 184°35'22" e 1.798,79 m até o vértice ATP-M-2688, de coordenadas N 8.599.687,560m e E 320.339,127m; 262°24'24" e 4.810,82 m até o vértice ATP-M-2687, de coordenadas N 8.599.051,855m e E 315.570,498m, situado no limite da Fazenda Izabel com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, simples ocupação de Gilson Calegario, RG nº 3010686-5 SSP/PR e CPF nº 445.691.499-87, com o azimute de 357°00'48" e distância de 1.357,30 m até o vértice ATP-M-2461, de coordenadas N 8.600.407,314m e E 315.499,774m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com o limite da margem direita do Córrego Gouveia; deste, segue confrontanto com o limite da margem direita do Córrrego Gouveia, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°06'13" e 48,22 m até o vértice ATP-P-1800, de coordenadas N 8.600.422,131m e E 315.545,659m; 44°56'44" e 78,04 m até o vértice ATP-P-1801, de coordenadas N 8.600.477,368m e E 315.600,791m; 95°24'21" e 95,86 m até o vértice ATP-P-1802, de coordenadas N 8.600.468,337m e E 315.696,224m; 67°37'50" e 117,49 m até o vértice ATP-P-1803, de coordenadas N 8.600.513,052m e E 315.804,875m; 67°02'10" e 72,82 m até o vértice ATP-P-1804, de coordenadas N 8.600.541,462m e E 315.871,923m; 41°36'49" e 201,87 m até o vértice ATP-P-1805, de coordenadas N 8.600.692,391m e E 316.005,987m; 31°15'27" e 112,16 m até o vértice ATP-P-1806, de coordenadas N 8.600.788,273m e E 316.064,187m; 90°45'35" e 34,78 m até o vértice ATP-P-1807, de coordenadas N 8.600.787,812m e E 316.098,961m; 82°36'21" e 190,04 m até o vértice ATP-P-1808, de coordenadas N 8.600.812,268m e E 316.287,420m; 60°54'20" e 195,75 m até o vértice ATP-P-1809, de coordenadas N 8.600.907,449m e E 316.458,466m; 54°13'17" e 202,51 m até o vértice ATP-P-1810, de coordenadas N 8.601.025,845m e E 316.622,755m; 53°23'48" e 84,40 m até o vértice ATP-P-1811, de coordenadas N 8.601.076,172m e E 316.690,513m; 127°19'48" e 113,54 m até o vértice ATP-P-1812, de coordenadas N 8.601.007,323m e E 316.780,792m; 126°40'38" e 61,43 m até o vértice ATP-P-1813, de coordenadas N 8.600.970,631m e E 316.830,060m; 121°38'11" e 141,06 m até o vértice ATP-P-1814, de coordenadas N 8.600.896,642m e E 316.950,156m; 123°32'39" e 169,48 m até o vértice ATP-V-0998, de coordenadas N 8.600.802,992m e E 317.091,408m; 71°44'12" e 163,86 m até o vértice ATP-P-1815, de coordenadas N 8.600.854,344m e E 317.247,016m; 27°32'55" e 155,72 m até o vértice ATP-V-0999, de coordenadas N 8.600.992,408m e E 317.319,037m; 84°57'05" e 79,83 m até o vértice ATP-P-1817, de coordenadas N 8.600.999,433m e E 317.398,554m; 103°05'47" e 302,46 m até o vértice ATP-P-1818, de coordenadas N 8.600.930,900m e E 317.693,143m; 71°08'37" e 207,18 m até o vértice ATP-P-1819, de coordenadas N 8.600.997,860m e E 317.889,204m; 85°07'26" e 66,06 m até o vértice ATP-V-1000, de coordenadas N 8.601.003,475m e E 317.955,025m; 44°34'00" e 424,42 m até o vértice ATP-P-1820, de coordenadas N 8.601.305,844m e E 318.252,854m; 58°58'35" e 330,08 m até o vértice ATP-P-1821, de coordenadas N 8.601.475,966m e E 318.535,722m; 87°50'18" e 143,24 m até o vértice ATP-V-1001, de coordenadas N 8.601.481,369m e E 318.678,856m; 28°45'59" e 82,65 m até o vértice ATP-P-1823, de coordenadas N 8.601.553,818m e E 318.718,630m; 36°20'19" e 502,93 m até o vértice ATP-P-1824, de coordenadas N 8.601.958,947m e E 319.016,646m; 83°16'52" e 319,35 m até o vértice ATP-P-1825, de coordenadas N 8.601.996,311m e E 319.333,802m; 52°43'00" e 266,67 m até o vértice ATP-P-1826, de coordenadas N 8.602.157,846m e E 319.545,975m; 91°01'34" e 126,43 m até o vértice ATP-V-1002, de coordenadas N 8.602.155,582m e E 319.672,381m; 70°57'47" e 54,67 m até o vértice ATP-P-1827, de coordenadas N 8.602.173,415m e E 319.724,064m; 61°48'57" e 177,21 m até o vértice ATP-P-1828, de coordenadas N 8.602.257,114m e E 319.880,264m; 33°34'14" e 146,02 m até o vértice ATP-P-1829, de coordenadas N 8.602.378,782m e E 319.961,010m; 46°21'38" e 520,85 m até o vértice ATP-P-1830, de coordenadas N 8.602.738,231m e E 320.337,949m; 50°51'42" e 179,31 m até o vértice ATP-P-1831, de coordenadas N 8.602.851,413m e E 320.477,029m; 50°33'49" e 346,60 m até o vértice ATP-P-1832, de coordenadas N 8.603.071,581m e E 320.744,719m; 103°39'20" e 179,55 m até o vértice ATP-P-1833, de coordenadas N 8.603.029,193m e E 320.919,189m; 86°21'54" e 195,36 m até o vértice ATP-P-1834, de coordenadas N 8.603.041,580m e E 321.114,161m; 59°27'17" e 197,30 m até o vértice ATP-P-1835, de coordenadas N 8.603.141,852m e E 321.284,081m; 42°45'33" e 333,94 m até o vértice ATP-P-1836, de coordenadas N 8.603.387,033m e E 321.510,797m; 73°25'48" e 233,19 m até o vértice ATP-P-1837, de coordenadas N 8.603.453,535m e E 321.734,300m; 72°28'58" e 146,39 m até o vértice ATP-P-1838, de coordenadas N 8.603.497,597m e E 321.873,902m; 75°24'33" e 278,39 m até o vértice ATP-P-1839, de coordenadas N 8.603.567,728m e E 322.143,317m; 93°12'09" e 254,88 m até o vértice ATP-P-1840, de coordenadas N 8.603.553,489m e E 322.397,798m; 70°24'37" e 136,55 m até o vértice ATP-P-1841, de coordenadas N 8.603.599,272m e E 322.526,444m; 57°07'09" e 291,07 m até o vértice ATP-P-1842, de coordenadas N 8.603.757,291m e E 322.770,885m; 64°02'06" e 292,71 m até o vértice ATP-P-1843, de coordenadas N 8.603.885,447m e E 323.034,049m; 126°54'11" e 172,94 m até o vértice ATP-P-1844, de coordenadas N 8.603.781,602m e E 323.172,342m; 78°27'03" e 124,82 m até o vértice ATP-P-1845, de coordenadas N 8.603.806,592m e E 323.294,631m; 54°12'52" e 138,20 m até o vértice ATP-P-1846, de coordenadas N 8.603.887,405m e E 323.406,741m; 85°57'53" e 212,24 m até o vértice ATP-P-1847, de coordenadas N 8.603.902,341m e E 323.618,459m; 108°37'31" e 192,39 m até o vértice ATP-P-1848, de coordenadas N 8.603.840,897m e E 323.800,769m; 119°33'48" e 154,07 m até o vértice ATP-P-1849, de coordenadas N 8.603.764,881m e E 323.934,783m; 115°33'30" e 147,75 m até o vértice ATP-P-1850, de coordenadas N 8.603.701,138m e E 324.068,073m; 83°02'42" e 290,12 m até o vértice ATP-M-2463, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão com referencia no Sistema Geodésico. As coordenadas da base denominada ATP-B-0111 de coordenada N: 8.600.745,036 m e E: 316.719,764m, foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central -57° WGr, fuso 21, e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: