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Portaria n.º 436/2021 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARCIO ENGELBERTO FRITSCH, matrícula 94933, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA/LC344/407, lotado no órgão POLICIA JUDICIARIA CIVIL, nos termos do processo 704/2021-139:

Averbem-se: 5 Anos, 5 Meses e 22 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/03/1978 a 30/05/1979

1 Ano e 3 Meses

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

Servente

01/06/1979 a 26/01/1981

1 Ano, 7 Meses e 26 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

Auxiliar de carpinteiro

10/05/1982 a 30/07/1982

2 Meses e 21 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

Operador de máquinas

01/09/1982 a 09/10/1982

1 Mês e 9 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

LIXADOR

02/01/1990 a 22/03/1990

2 Meses e 21 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

Atendente de açougue

02/05/1990 a 22/08/1990

3 Meses e 21 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

AÇOGUEIRO

01/06/1996 a 31/12/1996

7 Meses e 1 Dia

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

Auxiliar de serviços gerais

20/03/1998 a 24/06/1998

3 Meses e 5 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

AÇOGUEIRO

01/07/1999 a 08/04/2000

9 Meses e 8 Dias

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10021010.1.00144/17-6

Auxiliar geral

01/08/1991 a 31/08/1991

1 Mês

INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

10001210.00051/17-1

não informado

Obs:  Foi omitido o período de 01/01/1997 á 23/03/1997, por não constar a contribuição previdenciária junto ao INSS.

Cuiabá-MT, 15 de Outubro de 2021.