PORTARIA Nº 897/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n°. 048/2018/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial n° 27228, de 26 de março de 2018 que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 390/2021/GBSES de 02/07/2021 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o FMS de Saúde de Nortelândia está com o pagamento suspenso desde de agosto/2019 até que se resolva pendências registradas em processo em andamento de ação civil, portanto, o referido município não consta na lista de pagamento do Anexo Único desta Portaria, e;
CONSIDERANDO o Processo nº 336000/2021, oriundo do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis/ERS/ROO que trata do Parecer Técnico Nº 040/2021 e o Memorando Nº 1183/2021/SGR/SES/MT que recomenda a regularização do repasse financeiro.
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse de recurso financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam das ações e serviços de saúde para atender o Cofinanciamento Estadual não obrigatório para o apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC, conforme planilha constante do Anexo Único, referente à Competência SETEMBRO/2021 no valor total de R$ 9.101.000,00 (nove milhões, cento e um mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2451: Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS
Fonte de Recurso: 134
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.
Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2021.
ANEXO ÚNICO
Nº |
REGIÃO |
MUNICÍPIOS |
SETEMBRO/2021 |
1 |
Baixada Cuiabana |
FMS Cuiabá |
R$ 3.300.000,00 |
2 |
FMS Várzea Grande |
R$ 1.300.000,00 |
|
3 |
Baixo Araguaia |
FMS Confresa |
R$ 500.000,00 |
4 |
Centro Norte |
FMS Diamantino |
R$ 250.000,00 |
5 |
Garças Araguaia |
FMS Barra do Garças |
R$ 800.000,00 |
6 |
Nordeste |
FMS Juína |
R$ 301.000,00 |
7 |
Norte Araguaia Karajá |
FMS São Felix do Araguaia |
R$ 250.000,00 |
8 |
Sudoeste |
FMS Pontes e Lacerda |
R$ 450.000,00 |
9 |
Sul Mato-grossense |
FMS Jaciara |
R$ 100.000,00 |
10 |
FMS Primavera do Leste |
R$ 300.000,00 |
|
11 |
FMS Rondonópolis |
R$ 1.300,000,00 |
|
12 |
Vale dos Arinos |
FMS Juara |
R$ 250.000,00 |
TOTAL |
R$ 9.101.000,00 |