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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 213, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a proposta de readequação de itens na aquisição de equipamentos/material permanente para atender o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais), com recursos de Emenda Parlamentar Federal, exercício de 2017, para o município de Pontes e Lacerda, Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1.990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III - A Portaria do Ministério da Saúde de Consolidação GM/MS n.º 01, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS nº. 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

IV - A Portaria GM/MS n.º 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos;

V - A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite-CIT n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

VI - A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite CIT n.º 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013;

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda n.º 008/2021, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a aprovação da readequação do Plano de Aplicação do recurso de convênio para investimento da Emenda Parlamentar n.º 04330.355000/11-07, referente à aquisição de equipamentos permanentes para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, com saldo no valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais);

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Mato-Grossense - CIR SO/MT n.º 16, de 22 de setembro de 2021, da, que propõe a aprovação da proposta de readequação de itens na aquisição de equipamentos/material permanente para atender o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, CNES: 3008215, com saldo da proposta n.º 04330.355000/11-07, no valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais), com recursos de Emenda Parlamentar Federal, do exercício de 2017, para o município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense;

IX - O Parecer Técnico n.º 021/2021 do Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda, datado de 10 de setembro de 2021, com manifestação favorável.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de readequação de itens na aquisição de equipamentos/material permanente para atender o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, CNES: 3008215, com saldo da Proposta n.º 04330.355000/11-07, no valor de R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais), recurso de Emenda Parlamentar Federal, exercício de 2017, para o município de Pontes e Lacerda, Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT