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D.O. nº28513 de 02/06/2023

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02-2023 PUBLICAR

EDITAL 005/2023

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2023

Processo Licitatório n° 005/2023

Do Objeto: Serviço de tecnologia da informação e serviços correlatos, envolvendo, Licenciamento de uso de Software, em ambiente web com armazenamento em nuvem, mantendo toda a estrutura de segurança de dados, conectividade e servidores necessário para o serviço, para atender a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA- MT, nos termos fixados neste Edital e seus anexos, conforme especificações abaixo:

2.2 - A Prestação de Serviços de locação de softwares integrados de Administração Pública de:

Contabilidade Pública, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Compras e Licitações, Controle de Patrimônio Público, Controle de Estoque, Controle de Frotas e Veículos, Portal da Transparência, e-Social, Tesouraria, Planejamento.

A Migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados da Câmara Municipal, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora do Sistema, respaldada por garantia contratual em relação à disponibilização desses dados pela Câmara Municipal.

O orçamento médio mensal estimado: R$ 9.476,91 (nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), totalizando valor até dezembro de 2023 valor de R$ 66.338,37 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos).

Do Contratado: STAF SISTEMAS LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.941.056-0001/90, com sede na Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade nº 1042, Centro - Nova Andradina /MS.

Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 66.338,37 (sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), que serão pagos em 07 parcelas mensais, sem reajuste.

Do Enquadramento Legal: O presente processo de inexigibilidade de licitação encontra-se fundamento no Artigo 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, com documentação apenas aos autos deste processo, fato estes então ora enumerados e justificados que caracterizam claramente a contratação.

Lei Federal 8.666/93;

Art. 25. E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

Dos Recursos Orçamentários: Os recursos orçamentários previstos ocorrerão por conta dos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Vila Rica-MT elemento dotação: Órgão/Unidade: 01.01 - Secretaria da Câmara Municipal

Proj./Ativ.: 2.001 Manutenção da Câmara Municipal

Elemento: 3.3.90.40.00.00.00.00.00.01.0500 - Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação.

Da Justificativa: A referida solicitação para abertura do Processo Licitatório em tela, se justifica em função que o Executivo Municipal migrou para outro sistema, em ambiente Web (SAAS), Cloud. Além do que os serviços de locação de software para a administração pública serem de natureza continuada e necessários para o funcionamento de todos os setores da Câmara Municipal de Vila Rica- MT, cito: Contabilidade Pública, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Compras e Licitações, Controle de Patrimônio Público, Tesouraria, Planejamento, Controle de Frotas e Veículos, Controle de Estoque e Portal Transparência da Câmara Municipal de Vila Rica - MT, sua interrupção pode vir a comprometer a prestação de serviço público e o cumprimento de nossa missão institucional.

Vila Rica - MT, 01 de junho de 2023

Divino Eterno Batista dos Santos Presidente