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ATO Nº 1947/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 2021.12.00517, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental n. 7.779/2020, de 13.07.2020, publicado no Diário Oficial nº 27.792, de 14.07.2020, referente à transferência para Inatividade mediante Reforma, do Sr. GREY ANDERSON MESSIAS DA HORA, portador do o RG 881.184/PMMT e do CPF n.º 870.052.391-72, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... Transferir, “ex officio” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos

integrais, o Sr. GREY ANDERSON MESSIAS DA HORA…”

LEIA - SE:

“... Transferir, “ex officio” para a Inatividade, mediante Reforma por invalidez, com proventos integrais, o Sr. GREY ANDERSON MESSIAS DA HORA…”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de junho de 2023.

(Assinado digitalmente)

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar