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PORTARIA N° 183/2021/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 121, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 941 de 20 de maio de 2021 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seu respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo

Termo de Contrato

Contratado

Objeto

Servidores Designados

Nº 351963/2021

Nº 030/2021

GESTÃO PÚBLICA EDITORA E TREINAMENTOS SOCIEDADE LTDA-EPP.

Contratação de empresa especializada para aquisição de 21 (vinte e uma) vagas no curso “AFO - Administração Financeira Orçamentária (EaD) com o livro Gestão de Finanças Públicas incluso e com “Tira Dúvidas” de 4 (quatro) horas pela plataforma Zoom diretamente com o Professor” para os servidores da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ/MT, de acordo com as especificações da Cláusula Segunda do termo de contrato, bem como proposta apresentada pela Contratada que passa a fazer parte integrante deste Contrato, atendendo ao disposto no Processo de Inexigibilidade de Licitação n.015/2021/SAAF/SEFAZ.

Fiscal: Sandro Ãnez de Almeida,

Matricula - 139198

Substituto: Wilma Harumi Miyakawa

Matricula - 201535

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8666/93 e a Instrução Normativa 002/2020/SEFAZ.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2021.

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

em substituição  - Portaria nº 095/2019/GSF/SEFAZ

(Original assinado)