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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 489198/2009.

Recorrente - Durlicouros Industria e Comércio de Couro.

Auto de Infração n. 109720, de 17/06/2009.

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES.

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 295/2021

Auto de Infração n° 109720, de 17/06/2009. Autos de Inspeções n° 127107/124108/127109/127110/127111, de 17/06/2009. Relatório Técnico n°. 407/SEMA/SUF/CFE/2009. Por degradar 6 hectares da área de preservação permanente (APP). Decisão Administrativa n° 1516/SPA/SEMA/2018, de 11/07/2018, pela homologação do Auto de Infração n°109720, de 17/06/2009, arbitrando a multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal n° 6514/2008. Requer o recorrente que seja preliminarmente, o reconhecimento do decurso do prazo prescricional, com o consequente cancelamento do Auto de Infração nº 109720. No mérito, seja dado provimento a esta Defesa, ao efeito de ser julgado insubsistente o Auto de Infração Ambiental, em razão da ausência dos vícios insanáveis apontados. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2 ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, pois da lavratura do Auto de Infração n° 109720, de 17/06/2009, (fl. 2) até a Decisão Administrativa n° 1516/SPA/SEMA/2018, de 11/07/2018, (fl. 5), transcorreram 9 anos sem decisão administrativa. Reconhecemos o pedido da defesa em preliminar, incorrendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado com fulcro artigo 24, § 1° do Decreto Federal 6.514/08, pela anulação do Auto de Infração n° 109720, objeto de análise do presente processo, para determinar a extinção do presente feito e devidas baixas de praxe.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Willian Khalil

Representante do CREA

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Vinicius Falcão de Arruda

Representante do ITEEC

Leonardo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 1 de outubro de 2021.

André Sumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.