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RESOLUÇÃO ‘AD REFERENDUM’ Nº 09/2021/CEDEDIPI/SETASC/MT

Dispõe sobre o Comitê de Julgamento para o Prêmio Estadual “Cândido Rondon”.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, CEDEDIPI/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, e pela Lei 9.400 de junho de 2010.   Em Reunião do comitê, no dia 05/10/2021, cuja pauta principal foi acerca do Prêmio Estadual “Cândido Rondon”.

CONSIDERANDO, como dispõe o art. 1º da Resolução AD REFERENDUM nº 07/2021, in verbis, “O Prêmio Estadual “Cândido Rondon”, [...], será outorgado a pessoas que se DESTACAM na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas Mato-Grossenses.”.

CONSIDERANDO, que a decisão de nomear os premiados provém do Comitê de Julgamento e a concessão do Prêmio é de cargo do CEDEDIPI/MT.

CONSIDERANDO, a modalidade de premiação, sendo essa destinada a duas pessoas em vida, e duas outras in memoriam.

CONSIDERANDO, os critérios avaliativos, conjuntamente com os curriculum vitae simples, justificativas de indicação dos indicados que corroborem com as narrativas dos seus feitos.

CONSIDERANDO, o caráter democrático desse Comitê de Julgamento, bem como a possibilidade de livre convencimento, no que tange à análise dos méritos e a insuscetibilidade de impugnações ou recursos dessas decisões, como versa o art. 7º, § 2º do Referendo supra.

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da administração pública, notadamente da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Resolve:

Art. 1º - Definir a modalidade de entrega do prêmio, sendo ela feita - e transmitida de forma virtual e híbrida, dia 26/10/2021, no período matutino.

Art. 2º - Nomear, os membros do comitê de julgamento, sendo eles:

I - Governo: Celma Lúcia Rocha Alves Ferreira; Cristian Anderson Caso Fernandes; Lucilene Rodrigues Lima.

II - Sociedade Civil: Elisangela Vicentini Fazolo Silva; Isandir Oliveira Rezende; Letícia de Arruda Monteiro Albuquerque.

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor a partir de sua publicação

Cuiabá, 06 de outubro de 2021.

(original assinada)

Kennedy Marques Dias

Presidente do CEDEDIPI/MT