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O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, REPRESENTADO PELO EXCELENTISSÍMO SR. PREFEITO MUNICIPAL CELSO LUIZ PADOVANI, QUE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXPEDE A SEGUINTE:

ORDEM DE SERVIÇO

DISPONDO

I - Fica autorizada a empresa LUIZ AKERLEY DA COSTA - SERVIÇOS TECNICOS, inscrita no CNPJ/MF nº 12.237.670/0001-05, com sede na Rua Catorze, s/n, Quadra 02 lote 09, Jardim Petrópolis, Cep: 78.070-080, na cidade de Cuiabá-MT, contratada mediante processo de Dispensa de Licitação nº 018/2021 de interesse desta municipalidade, a executar o seu objeto, ou seja:

Contratação de Empresa especializada para elaboração de Projetos de Mobilidade Urbana completo no Perímetro urbano do Município de Marcelândia - MT, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma-físico financeiro parte integrante do Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2021.

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II-  A presente ordem de serviço tem caráter legal e imediato de modo que a Lei, o interesse público, Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2021 e o Contrato nº 158/2021, sejam efetivamente cumpridos.

III- A expedição desta Ordem de Serviço é decorrente da ratificação do Referido Processo de Dispensa de licitação.

IV- Conjuntamente com esta Ordem de Serviço, o setor de finanças da Administração desta Municipalidade, apresentará o empenho das despesas aqui ordenadas, nos termos do Edital de Licitação.

V-  A contratada deverá iniciar os trabalhos dentro de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento desta Ordem de Serviços conforme Contrato.

Registre-se, Afixe-se, Publique-se e Notifique-se.

Marcelândia, 01 de outubro  de 2021.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal