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PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2021/METAMAT

A Diretoria Executiva da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei N. 3.130 de 03 de dezembro de 1971, Decreto Estadual N. 329 de 14 de dezembro de 1971, regida pelas disposições da Lei N. 6.404 de 15 de dezembro de 1976, com fulcro no Inciso IV do Artigo 37 do Estatuto Social desta, e por seu Regimento Interno e suas alterações posteriores, resolve retificar a DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021/METAMAT, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GOSSO -DOEMT/IOMAT, quinta-feira 07 de outubro de 2021 I Edição: 28.100 I Página 157-158, que então, ficará conforme alteração abaixo:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021/METAMAT

PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021/METAMAT

PROCESSO Nº 449518/2021/METAMAT

Ao quarto dia do mês outubro do ano de dois mil e vinte um, a COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, sociedade de economia mista criada pela Lei estadual 3.130/71, com sede administrativa na Av. Gonçalo Antunes de Barros nº 2970 bairro Novo Mato Grosso CEP. 78.058-743, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob n°. 03.020.401/0001-00, neste ato representado pelo Diretor Sr. JULIANO JORGE BORACZYNSKI, portador do RG Nº 545.624 - SSP/MT e do CPF nº 460.534.411-04, residente e domiciliado no Município de Cuiabá - MT e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. GONÇALO FERREIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 024.472.148-38 e do RG nº 8771657 SSP/MT, nos termos e de acordo com a Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.538/2015, Lei 13.303/2016, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 003/2021, referente a contratação de serviços técnicos especializados de gestão documental, compreendendo recebimento, tratamento, higienização, organização, custódia, digitalização, gestão documental, armazenamento em nuvem com acesso através de software Ged em diferentes plataformas, inclusive aplicativo em Android e los, fornecimento de software próprio e acesso por Qr CODE., e cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE, do dia 30 de setembro de 2021, às fls. 53 e adjudicado/homologado pelo Sr. Presidente da METAMAT, RESOLVE registrar os preços da seguinte empresa detentora da Ata: MAYACOM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 1615741/0001-01, e-mail mayacomtecnologia@gmail.com, com sede na Rua Primavera, no 286, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78050-000, Cuiabá, representado por seu  sócio proprietário, Sr. Max Feitosa Milas, da Carteira Nacional de Habilitação CNH/DETRAN/MT n° 02838636658, CPF nº 007.434.241-07, residente e domiciliado Rua I nº 311, Edifício Le Parc I, apto 1403, Bairro Jardim Alvorada, Cuiabá - MT, CEP. 78048-487, atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e às constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com os itens elencados abaixo, com suas características e respectivas quantidades:

Valor total da Ata, conforme itens a seguir discriminados: R$ 2.540.000,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil reais)

LOTE

DESCRIÇÃO DO ITEM

UND

QTDE

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

gestão documental, compreendendo recebimento, tratamento, higienização, organização, custódia, digitalização, gestão documental, armazenamento em nuvem com acesso através de software Ged em diferentes plataformas, inclusive aplicativo em Android e los, fornecimento de software próprio e acesso por Qr CODE

IMG

6.3500.000

R$ 0,40

R$ 2.540.000,00

1.  DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.1.     A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

1.2.     A existência de preços registrados não obriga a METAMAT a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao detentor do registro preferência na aquisição dos materiais ou implementos em igualdade de condições.

2.  DO PRAZO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1.     O prazo máximo para iniciar os serviços está previsto no item 12 do Edital que integra a presenta Ata de Registro de Preços.

2.2.     Os fornecimentos objeto desta Ata de Registro de Preços deverá ser realizados conforme orientação da unidade requisitante da METAMAT, conforme item 6 do Termo de Referência que integra a presenta Ata de Registro de Preços.

3.  DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.     A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 13.303/16.

3.2.     Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução dos serviços desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.  DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1.     Durante a realização dos serviços contratados deverá ser observado o disposto no Edital de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 003/2021/METAMAT e seus Anexos.

5.  DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

5.1.     Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 81- Inciso VI da Lei nº 13.303/2016 ou de redução dos preços praticados no mercado.

5.2.     Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no art. 81 - Inciso VI da Lei nº 13.303/2106, a METAMAT, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

5.3.     Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será convocado pela METAMAT para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

6.  DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1.     O detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa nas seguintes hipóteses:

6.1.1.  A pedido, quando:

a)  Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e,

b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado.

6.1.2.  Por iniciativa da METAMAT, quando:

a)  Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e na Lei nº 13.303/2016;

b) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

c)  Não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

d) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

e)  Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f)  Se recusar a realizar os fornecimentos nos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos;

g) Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;

6.2.     Em quaisquer das hipóteses acima, a METAMAT fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos concorrentes a nova ordem de registro.

7.  DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1.     A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a)  Por decurso de prazo de vigência.

b) Quando não restarem fornecedores registrados.

8.  DO PAGAMENTO

8.1.     O pagamento será efetuado pela METAMAT com base no que está disposto no item 10 do Termo de Referência e item 26 do Edital e conforme os preços serviços registrados na presente Ata e efetivamente realizados.

9.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1.     O detentor da Ata de Registro de Preços estará sujeito à aplicação das sanções administrativas previstas no item 29 do Edital, no caso de descumprimento parcial ou total das condições estipuladas.

10.      DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

A contratação e os demais atos inerentes à presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Diretor Presidente da METAMAT, e, no caso dos órgãos usuários, pela respectiva autoridade responsável de cada órgão.

11.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.   Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 003/2021, seus anexos, e a proposta da empresa MAYACOM TECNOLOGIA LTDA classificada em 1º lugar no certame supramencionado.

11.2.   O Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.3.   Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e demais normas aplicáveis.

Onde se lê:

Cuiabá - MT, 06 de outubro de 2021.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

ESTELA AMANDA ROCHA DA COSTA

Pregoeira

METAMAT

MAX FEITOSA MILAS

Sócio Proprietário

MAYACOM TECNOLOGIA LTDA

Leia - se como estar:

Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2021.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

ESTELA AMANDA ROCHA DA COSTA

Pregoeira

METAMAT

MAX FEITOSA MILAS

Sócio Proprietário

MAYACOM TECNOLOGIA LTDA