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PORTARIA Nº 01170/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 10443/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Douto Defensor Público André Luciano Barbosa, averbação do período relacionado abaixo, para fins de antiguidade, totalizando 56 (cinquenta e seis) dias.

De 25/10/2006 a 20/12/2006 - Estágio exercido na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Art. 2ª A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso