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PORTARIA N° 45/2021/CPTCE/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar todos os atos processuais realizados pelos membros da Comissão de Tomada de Contas designados nas Portarias nº 057/2016/GS/SINFRA/MT, 26/2020/CPTCE/GS/SINFRA e 06/2020/CPTCE/GS/SINFRA, para fins de regularização processual na Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 65/2018/GS/SINFRA, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do convênio 092/2007 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT 325/220, tendo como objeto a Implantação e Pavimentação Asfáltica da Rodovia MT-325/220, no trecho com origem no perímetro urbano da cidade de Juara, seguindo pela Rodovia MT-325 até o entroncamento com a Rodovia MT-220, prosseguindo em direção e até o entroncamento com a Rodovia MT-170, no município de Brasnorte, em uma extensão de 96 km.

Art. 2° A Comissão ficou autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor de maneira retroativa compreendendo o período de 22/09/2018 a 17/12/2020. Expedida, registrada, cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística