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PORTARIA N° 47/2021/CPTCE/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

RETIFICAR em parte a Portaria nº 32/2020/CPTCE/GS/SINFRA, publicada no Diário Oficial nº 27.900, pág. 37.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 65/2018/GS/SINFRA, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do convênio 092/2007 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiário da Rodovia MT-325/220, tendo como objeto a Implantação e Pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/220, no trecho com origem no perímetro urbano da cidade de Juara/MT, no município de Juara, conforme Ofício nº 411/2020/GC/VA, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

LEIA-SE:

Art. 1º Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 65/2018/GS/SINFRA, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do convênio 092/2007 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiário da Rodovia MT-325/220, tendo como objeto a Implantação e Pavimentação asfáltica da Rodovia MT-325/220, no trecho com origem no perímetro urbano da cidade de Juara/MT, no município de Juara, conforme Ofício nº 411/2020/GC/VA, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18/12/2020. Expedida, registrada, cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística