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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A TERCEIRA ELEIÇÃO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES CUIABA - MARGEM ESQUERDA DO RIO CUIABÁ

A Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá - ME, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 47, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de outubro de 2012, que Aprova a Proposta de Criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá - ME;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 77, de 14 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2015, que Institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá- ME;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica Rio Cuiabá publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de julho de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o CBH Cuiabá - ME, deverão realizar as inscrições através do e-mail cbhcuiaba@gmail.com; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215 ou Web-Site do Comitê: https://cbhcuiaba.wixsite.com/home;

§ 1º O prazo para as inscrições será de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação deste edital.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Cuiabá - ME, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Recursos Hídricos - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir Ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Cuiabá -ME, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Cuiabá - ME, e comprovação de atuação na área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, especificamente na área do CBH, voltada à proteção do meio ambiente e/ou gestão de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c) Entidades de Ensino e Pesquisa - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Cuiabá -ME, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

d) Comunidades Indígenas - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhcuiaba@gmail.com até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mails, telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II, III, IV e V do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá - ME, abaixo descritos:

I - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

II - Representantes da Sociedade Civil, Usuários de Recursos Hídricos e Comunidades Tradicionais:

a) Abastecimento urbano;

b) Indústria e mineração;

c) Uso agropecuário;

d) Hidroeletricidade;

e) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos.

f) Representantes das entidades da sociedade civil, como instituições privadas de ensino e pesquisa, organizações não governamentais - ONGS, sindicatos, cooperativas e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS;

g) Povos e Comunidades Tradicionais;

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, sendo: Suzan Lannes Andrade; Celso Hazama; e Lediane Benedita de Oliveira.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao CBH Cuiabá - ME e à Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas - GFAC, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Cuiabá /MT, 13 de outubro de 2021.

Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima

Presidente do CBH Cuiabá - ME