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EXTRATO DA PORTARIA Nº 114/2021/METAMAT

Disponibilizar o Manual Técnico de Processos e Procedimentos em endereço eletrônico.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO-METAMAT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.

Considerando o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Considerando que os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos deverão estar disponíveis no endereço eletrônico oficial dos órgãos e entidades e/ou no endereço eletrônico oficial do Estado.

RESOLVE:

"Art. 1º Fica instituído o Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Companhia Matogrossense de Mineração, no endereço eletrônico oficial do Estado cito http://egprocessos.seplag.mt.gov.br/escritorio/homepage/processos_do_estado

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2021.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONÇALO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor Administrativo Financeiro

METAMAT