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PORTARIA Nº 657/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a instituição da concessão de Medalha de Honra ao Mérito da Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando a necessidade de reconhecimento de servidores da Secretaria de Estado de Educação e personalidades civis e militares que prestam ou prestaram serviços relevantes à educação;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DA EDUCAÇÃO”, destinada a agraciar servidores da Secretaria de Estado de Educação e personalidades civis e militares que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços e/ou contribuído para o engrandecimento na área educacional.

Parágrafo único. A cada “MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DA EDUCAÇÃO”, corresponde a um certificado assinado pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 3º A Medalha de Honra ao Mérito da Educação, poderá ser concedida à personalidade “post mortem”, julgada merecedora de sua outorga, desde que enquadrada nos requisitos previstos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º O nome do homenageado será publicado em Diário Oficial no dia posterior ao da cerimônia de entrega da honraria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  07  de  outubro  de  2021.