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D.O. nº28101 de 08/10/2021

DOE CM PORTARIA Nº 60 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE -MT

PORTARIA Nº 60/2021

De 04 de Outubro de 2021

Coloca a disposição o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, referente ao 2º quadrimestre de 2.021 da Câmara Municipal de Brasnorte, conforme anexos desta portaria.

O Sr. Gilmar Celso Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasnorte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:

Resolve:

Art. 1º - Pôr à disposição de qualquer contribuinte o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, referente ao 2º Quadrimestre de 2.021 (Maio a Agosto) da Câmara Municipal de Brasnorte, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso, aos quatro dias do mês de outubro do ano 2021 (dois mil e vinte e um).

Gilmar Celso Gonçalves

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE -MT

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021

de 28 de Setembro de 2019.

JULGA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE NA GESTÃO DO PREFEITO MAURO RUI HEISLER, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019.

O Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, Sr. Gilmar Celso Gonçalves,  no uso da atribuição que lhe  confere o Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º. Ficam aprovadas com DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES as CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, NA GESTÃO DO PREFEITO MAURO RUI HEISLER, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019.

Art. 2º. O presente Decreto Legislativo se funda no Parecer Nº 118/2021, à aprovação das contas, exarado no processo de nº. 8.782-3/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Resolve DETERMINAR  e RECOMENDAR ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote as seguintes medidas:

DETERMINAÇÕES:

a)     Que observe o disposto no artigo 167, II e V, da CF/88 c/c artigo 43 da Lei nº. 4.320/1964, abstendo-se de abrir créditos adicionais se não houver suficiente fonte de recursos;

b)     Que estabeleça limites para a abertura de créditos adicionais, em observância ao art. 167, VII, da Constituição Federal;

c)     Que observe a necessária compatibilidade entre as projeções de metas de resultado primário e/ ou nominal estabelecidos nas peças orçamentárias, em atendimento ao art. 5º da LRF;

d)     Que inclua no Anexo de Metas Fiscais Anuais da LDO, a memória e metodologia de cálculo de forma detalhada, sobretudo para justificar os resultados pretendidos, nos termos do art. 4º, § 2º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

e)     Que atenda a todas as solicitações de informações provenientes deste Tribunal, permitindo dessa forma, o pleno exercício do controle externo, em observância aos artigos 215 da Constituição do Estado de Mato Grosso, 36 § 1º da Lei Complementar nº 269/2007 e 284-A, VI da Redação Normativa nº 14/2007.

RECOMENDAÇÕES:

a)  Que insira corretamente no Sistema Aplic as informações referentes à natureza das alterações orçamentárias, a fim de que a equipe técnica possa avalia-las corretamente;

b)  Que nas próximas Leis Orçamentárias, não discrimine autorização para remanejamento, transferência e transposição, uma vez que para esse procedimento a Resolução de Consulta 44/2008 deste Tribunal prevê a necessidade de autorização legislativa específica.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, MT, aos vinte e oito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um.

Gilmar Celso Gonçalves

Presidente da Câmara Municipal

Genival Jesus de Almeida                             Sebastião Roberto Marcelo

1º Secretário                                                      2º Secretário