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EDITAL DE LEILÃO N.º 001/2021/SEPLAG/SEDEC/SES/SEMA/SETASC/SESP/UNEMAT

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA ADJUNTA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, na qualidade de COMITENTES VENDEDORAS, com endereço no Centro Político Administrativo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Leiloeira Poliana Mikejevs Calça Lorga, contratada por Inexigibilidade de Licitação 001/2017/SEJUDH-MT, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como da Portaria nº 139/2020/SEPLAG e da Portaria Conjunta nº 59/2021/ SEPLAG/SEDEC/SES/SEMA/SETASC/SESP/UNEMAT, farão realizar licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RESPONSÁVEIS, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS LANCES

1.1 Responsável pelo Leilão: Comissões de Leilão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado De Saúde, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Universidade do Estado de Mato Grosso, sob coordenação da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.

1.2 Leiloeira: Poliana Mikejevs Calça Lorga, inscrita no CPF sob o número 474.882.041-15, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob a matrícula nº 018, estabelecida na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT. Telefones: (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239, e-mail cuiaba.nucleo@sbjud.com.br.

1.3 Data e horário de início para recebimento dos lances pela internet: EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19 o leilão será 100% eletrônico, e poderão ser ofertados lances SOMENTE através do PORTAL SUPERBID www.majudicial.com.br e/ou superbid.net, a partir das 9:00 horas do dia 07 de outubro de 2021.

1.4 Data do encerramento do leilão: 21 de outubro de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENS A SEREM LICITADOS E ANEXO COM A DESCRIÇÃO DOS BENS

2.1 O produto em licitação constitui-se em veículos automotores inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso, que se encontram loteados e discriminados, com especificações sucintas, bem como o valor inicial da arrematação, e indicação de localização física no Anexo I do presente edital, estando também disponível na internet no endereço eletrônico www.majudicial.com.br e/ou superbid.net.

2.1.1     São assim entendidos os bens ofertados no leilão:

a) VEÍCULOS: são todos os veículos automotores que possuem condições de regularização de documentação junto ao Detran e recuperáveis em estado físico, podendo ser declarados por ele como aptos à circulação. ESSES BENS NÃO TERÃO DIREITO A NENHUMA DOCUMENTAÇÃO, salvo a Carta de Arrematação.

b) SUCATAS DE VEÍCULOS: são todos os veículos automotores que NÃO tem possibilidade de regularização de sua situação documental junto ao Detran e/ou irrecuperáveis em seu estado físico, não podendo ser recolocados em circulação, sendo passíveis tão-somente de desmanche, para eventual reutilização de suas peças e componentes. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas poderá responder, civil e criminalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.  ESSES BENS NÃO TERÃO DIREITO A NENHUMA DOCUMENTAÇÃO, salvo a Certidão de Baixa expedida pelo Detran/MT. Não haverá expedição de Certidão de Baixa das sucatas de veículos que não possuírem RENAVAM cadastrado. Todos os veículos classificados como sucata serão entregues com chassi recortado.

2.1.2 Os lotes de veículos que no edital contenham a observação “eventual sucata de motor”, tratam-se de lotes cuja posição da numeração gravada do motor, e a localização no pátio impediram a sua verificação, pelo que o licitante interessado declara ciência desta condição, nada podendo reclamar posteriormente, uma vez que ciente da eventual necessidade de substituição do motor do lote.

2.2 Os bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Mato Grosso serão vendidos por lotes, não podendo ser arrematados individualmente, exceto se o lote possuir apenas um bem.

2.3 Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo à leiloeira e às comitentes vendedoras a responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos bens leiloados.

2.3.1     O oferecimento de lances pressupõe o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

2.3.2     O interessado declara ter pleno conhecimento das presentes CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO DO LEILÃO, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Leiloeira e a comitente vendedora por eventuais vícios existentes no bem adquirido, e declara, ainda, ter perfeita ciência de que as comitentes vendedoras e a Leiloeira Oficial não respondem por tais vícios.

2.4 O cumprimento de eventuais exigências de órgãos ou entidade oficiais ou privados, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerentes ao uso, ao consumo, à comercialização, reutilização ou reaproveitamento de peças e componentes ou à industrialização dos produtos e mercadorias, tais como: certificados de qualidade, certificados de origem, laudos técnicos, normas de segurança na instalação, manejo, ou qualquer outra, é da inteira responsabilidade do arrematante.

2.5 A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do leilão: a) para cobertura de omissões ou b) eliminação de distorções na ata de encerramento do evento.

2.6 Os responsáveis pelo leilão poderão, por motivos justificados, excluir do Leilão qualquer dos lotes, fazendo constar essa ocorrência na ata de encerramento do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO EXAME DOS BENS

3.1 Os bens objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados, nos endereços indicados em cada lote no Anexo I, no período de 07 a 21 de outubro de 2021, no horário compreendido entre as 08:30 e 11:30 horas e entre as 14:30 e 16:30.

3.2 Em virtude da pandemia por Coronavírus, para evitar concentração de pessoas, as visitas serão INDIVIDUAIS e agendadas através do email cuiaba.nucleo@sbjud.com.br, sendo obrigatório a utilização de máscaras e distanciamento de no mínimo 1,5 metros dos acompanhantes da visitação durante a permanência no local.

3.3 Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições dos bens a serem leiloados estão disponíveis no PORTAL www.majudicial.com.br e/ou superbid.net, no período de 07 a 21 de outubro de 2021.

3.4 NÃO SERÁ ADMITIDA VISITAÇÃO NO DIA DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.

3.5 As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

3.6 Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados por medida de segurança.

3.7 Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “AMOSTRA” nem mesmo a retirada de fotos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS LICITANTES

4.1 Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID www.majudicial.com.br e/ou superbid.net, com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do encerramento do leilão e aceitar as condições de vendas previstas para o certame.

4.2 Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.

4.3 Somente poderão participar maiores de 18 anos;

4.4 Ficam impedidos de participar do presente Leilão:

4.4.1     Os responsáveis pelo LEILÃO;

4.4.2     A leiloeira;

4.4.3     Os servidores lotados na da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, da Secretaria de Estado De Saúde - SES, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, da Universidade do Estado de Mato Grosso -;

4.4.4     Os parentes, em linha reta e colateral, até o terceiro grau, e afins, e respectivos cônjuges e companheiros (as) das pessoas acima citadas;

4.4.5     Os arrematantes inadimplentes em leilões anteriores e que ainda não providenciaram a devida regularização, sendo que os inadimplentes dos leilões realizados nos anos de 2011 a 2021 através da então Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão já se encontram bloqueados no sistema Superbid, e os demais inadimplentes de leilões anteriores serão devidamente bloqueados por solicitação formal da Comissão de Leilão;

CLÁUSULA QUINTA - DOS LANCES

5.1 Os lances poderão ser ofertados na modalidade virtual através do PORTAL SUPERBID www.majudicial.com.br e/ou superbid.net, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior lance.

5.2 Os lances iniciais deverão partir do valor de avaliação constante no Anexo I deste Edital, que estará disponível no PORTAL SUPERBID www.majudicial.com.br e/ou superbid.net, além do apregoamento no dia do encerramento do leilão.

5.3 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

5.4 Uma vez aceito o lance, não se admitirá em hipótese alguma, a sua desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93 e perdimento de qualquer valor já pago em relação ao lote.

5.5 O Portal Superbid permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.

5.6 Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance” do PORTAL SUPERBID), sendo certo que, caso a Leiloeira receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

5.7 A leiloeira oficial poderá, a seu exclusivo critério, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

5.8 Não sendo ofertados lances para qualquer dos lotes, ao final do leilão os mesmos poderão ser reabertos para recebimento de lances, respeitando-se o valor de avaliação/mínimo de abertura constante no Anexo Único do Edital.

5.9 Além do pagamento do valor do lance, será devido pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) da Leiloeira, além das demais taxas de serviços estaduais, sem prejuízo do pagamento dos valores dos débitos informados no Anexo Único para cada lote, em se tratando de veículo automotor, motocicleta e/ou sucata de veículo automotor e motocicleta.

5.10      As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 Os arrematantes presentes no leilão deverão entregar à leiloeira, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, além de outro no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da comissão devida à leiloeira, quais serão apresentados a depósito em caso de inadimplemento do lote, alternativamente poderão ser firmadas notas promissórias com as mesmas finalidades, no caso de licitante presencial.

6.2 O preço do bem arrematado, os débitos porventura existentes junto ao DETRAN/MT e SEFAZ/MT, além da comissão da leiloeira deverão ser pagos através de rede bancária, até a data de 28 de outubro de 2021.

6.2.1     As guias serão disponibilizadas aos arrematantes no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do encerramento do leilão na seção “Minha Conta”, do PORTAL www.majudicial.com.br e/ou superbid.net.

6.2.2     NÃO SERÃO RECONHECIDOS COMO PAGAMENTO AQUELES REALIZADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELA SEPLAG/MT, TAMPOUCO OS PAGAMENTOS EFETUADOS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REEMITIDO SEM O CONHECIMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LEILÃO.

6.2.3     Faz-se necessário o envio dos documentos quitados para comprovação dos pagamentos efetuados para o e-mail: cuiaba.nucleo@sbjud.com.br ;

6.3 Além do valor da arrematação, deverá o arrematante efetuar o pagamento dos débitos incidentes sob o prontuário do veículo, débitos de DETRAN/MT e da SEFAZ/MT, quando o caso, e ainda o pagamento dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação à título de comissão da Leiloeira.

6.4 Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos à desmontagem, remoção, transporte, impostos incidentes sobre os bens arrematados, em especial o ICMS, quando o caso, e despesas de transferência de propriedade para seu nome.

6.5 O arrematante obriga-se a efetuar a integralidade do pagamento do (s) bem (ns) arrematado (s) até o prazo estipulado no item 6.2, deste edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido, nos termos do §2º do art. 53 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS BENS

7.1 Os bens móveis constantes do Anexo I somente serão liberados para retirada pelo arrematante após a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação referente ao valor da arrematação, da baixa dos débitos constantes no registro do veículo junto ao DETRAN/MT e SEFAZ/MT, se o caso, e confirmação da leiloeira referente à sua comissão;

7.2 O documento hábil para liberação do lote será a CARTA DE ARREMATAÇÃO, sendo a entrega efetuada pelo Órgão/Entidade responsável pelo bem, conforme Anexo I, mediante Declaração de Retirada, somente aos arrematantes ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos pessoais originais do outorgado.

7.3 A retirada dos lotes arrematados deverá ser efetuada entre os dias 03 a 23 de novembro de 2021, mediante agendamento prévio junto ao Órgão/Entidade responsável pelo bem, nos contatos informados no Anexo I.

7.5.1.    Deverá ainda o arrematante apresentar documentação exigida e comprovação de quitação total do lote, das taxas, das multas e da comissão, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO PELO ARREMATANTE, ficando disponíveis para nova destinação;

7.5.2.    Os bens deverão ser retirados no local indicados no Anexo I.

7.5.3.    A não retirada do lote arrematado no prazo estipulado nesta cláusula acarretará caracterização de abandono pelo arrematante e pena de perdimento do bem.

7.4 Correrão por conta exclusiva do arrematante vencedor, as despesas tradicionais ou custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos bens arrematados, bem como todos os riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da arrematação;

7.5 O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da vendedora constante do bem arrematado.

7.6 No ato da retirada do (s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)).

7.6.1     Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à Leiloeira, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes.

7.6.2     Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do (s) bem (ns), não existindo qualquer responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso sobre os bens já retirados;

7.7 Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no presente certame, não haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a Cópia do Edital e a Carta de Arrematação os documentos hábeis a instruir os processos junto ao Detran do Estado de destino.

CLÁUSULA OITAVA - ATA

8.1 Após o recebimento e conferência dos valores dos bens arrematados, a leiloeira lavrará ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da arrematação, a identificação dos arrematantes (nome e CPF) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes e, se o caso, a não ocorrência de lances e os motivos que dificultaram a sua arrematação;

8.2 A ata será assinada pela Leiloeira e pelos membros da Comissão de Leilão e interessados que o desejarem.

8.3 A leiloeira oficial entregará a Ata Final do Leilão com os respectivos documentos que se fizerem necessários em até 7 (sete) dias úteis a partir do prazo máximo estipulado ao arrematante para pagamento, conforme item 6.2.

8.4 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão providenciará a publicação da Ata Final do Leilão no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 O arrematante que não pagar o valor total do lote será considerado inadimplente, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à Leiloeira de 5% (cinco por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor do lance à Administração Pública a título de multa, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666/93:

9.1.1     Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.1.2     Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.

9.2 Não haverá restituição parcial de qualquer valor pago a título de arrematação, ainda que o lote não seja retirado.

9.3 As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

9.4 São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Título V, Capítulo II-B da Lei 14.133/21, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

9.5 Poderá a Leiloeira emitir título de crédito (Conta) para cobrança dos valores descriminados no item 9.1 deste edital, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. A Leiloeira oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.

9.6 O arrematante considerado inadimplente terá seu cadastro bloqueado e não poderá participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL www.majudicial.com.br e/ou superbid.net até a regularização da situação. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

9.7 Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal, ficará sujeito à perda do lote arrematado, bem como à penalidade prevista no item 9.5.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS

10.1      Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, o arrematante poderá apresentar recurso à Leiloeira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do Leilão.

10.2      Interposto o recurso, este será encaminhado à apreciação da Comissão de Leilão para que seja julgado, podendo esta acolher ou não as considerações encaminhadas pela Leiloeira.

10.3      Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões das Comissões de Leilão deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1      É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar as mercadorias, bens e/ou objetos, antes do pagamento e da extração da Carta de Arrematação.

11.2      As Cartas de Arrematação somente serão entregues pela Leiloeira Oficial, mediante a confirmação do pagamento dos valores que compõem o valor total do lote.

11.3      Após o pagamento do Documento de Arrecadação, não haverá a possibilidade de cancelamento por desistência, pelo que não caberá qualquer restituição seja a que título for, aplicando-se a penalidade de perdimento e nova destinação caso o lote não seja retirado no prazo estabelecido no item 7.3

11.4      Não haverá recebimento de propostas para os lotes sem lances registrados após o encerramento, devendo os licitantes/interessados ofertarem seus lances dentro do prazo de homologação e fechamento do lote sem interesse registrado;

11.5      A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar as mercadorias, bens e/ou objetos adquirido no presente Leilão;

11.6      Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Leiloeira, através dos telefones (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239;

11.7      A solicitação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do presente Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada diretamente à Leiloeira, pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião pública de realização de lances;

11.8      A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão reserva-se o direito de anular por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, ou revogar, por interesse público ou conveniência administrativa, o presente Leilão, sem que aos interessados participantes caiba indenização de qualquer natureza;

11.9      O descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente edital acarretará a exclusão do interessado da presente licitação;

11.10    Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Leilão e pela Leiloeira.

11.11    As Comissões de Leilão são compostas por servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Direta Estadual, participantes do Certame.

Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2021.

Poliana Mikejevs Calça Lorga

Leiloeira Pública

Matrícula Jucemat nº 18

Ana Vitória da Silva Almeida

Presidente da Comissão de Leilão

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Portaria nº 139/2020/SEPLAG

Everton Fernando Barbosa

Presidente da Comissão de Leilão

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Portaria nº 028/2021/SEDEC

Julio Cesar Martins dos Santos

Presidente da Comissão de Leilão

Secretaria de Estado de Saúde

Portaria nº 378/2021/SES

Jucineide Jesus de Paula

Presidente da Comissão de Leilão

Secretaria de Estado de Meio Ambiente

Portaria nº 569/2021/SEMA/MT

Claudia Leite Silva Aguar

Presidente da Comissão de Leilão

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

Portaria nº 021/2021/GAB/SETASC/MT

Diego Fernando da Silva

Presidente da Comissão de Leilão

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Portaria nº 206/2021/GAB/SESP

(ORIGINAL ASSINADO)

ANEXO I

Relação de Lotes para Leilão nº 001/2021/SEPLAG/SEDEC/SES/SEMA/SETASC/SESP/UNEMAT

LOTE

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO VALOR INICIAL DE APREGOAMENTO

ÓRGÃO  ENTIDADE

PÁTIO

DÉBITOS

DÍVIDA ATIVA

MARCA|MODELO

PLACA

ANO/MOD

COR

CHASSI

RENAVAM

MOTOR

SITUAÇÃO

 LOCAL DE DEPÓSITO

1

FORD RANGER XL 13P

JYS6535

2007/2007

BRANCA

8AFER13PC7J075778

918358795

C34226558

Veículo

R$ 3.128,00

SEDEC

METAMAT

R$ 565,76

 NÃO

2

FORD RANGER XL 13P, eventual sucata de motor

JYS0065

2007/2007

BRANCA

8AFER13P97J076310

918355370

C34226580

Veículo

R$ 3.128,00

SEDEC

METAMAT

R$ 757,30

 NÃO

3

MMC L200 4X4 GL, eventual remarcação de chassi

JFP6771

1999/1999

CINZA

93XJNK340XCX00793

714437220

4D56JL1408

Veículo

R$ 2.265,90

SEDEC

METAMAT

R$ 650,89

 NÃO

4

Retirado

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

5

Retirado

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

6

FORD FIESTA FLEX, eventual sucata de motor

OBI0248

2012/2013

BRANCA

9BFZF55AXD8401881

493286055

SM9AD8401881

Veículo

R$ 1.808,30

SETASC

SETASC/MT

R$ 140,00

NÃO

7

FORD FIESTA FLEX, eventual sucata de motor

OBI0338

2012/2013

BRANCA

9BFZF55A7D8401885

493289984

SM9AD8401885

Veículo

R$ 1.808,30

SETASC

SETASC/MT

R$ 140,00

NÃO

8

FORD FIESTA FLEX, eventual sucata de motor e eventual necessidade de remarcação de chassi

OBI2307

2012/2013

BRANCA

9BFZF55AXD8401864

4932913777

SM9AD8401864

Veículo

R$ 1.808,30

SETASC

SETASC/MT

R$ 140,00

NÃO

9

SUCATA DE VW GOL 16V PLUS, sucata de motor

JZI0697

2001/2000

BRANCA

9BWCA05X21TO36956

762152648

sucata

Sucata Baixada

R$ 770,30

SETASC

SETASC/MT

R$ 0,00

NÃO

10

FORD RANGER XL 13P, eventual sucata de motor

JYR6112

2009/2010

BRANCA

8AFER13P6AJ261423

193936429

D56280491

Veículo

R$ 3.823,90

SETASC

SETASC/MT

R$ 140,00

NÃO

11

FORD FIESTA FLEX, eventual sucata de motor

NPJ1463

2011/2012

BRANCA

9BFZF55A9C8236355

336951116

SM9AC8236355

Veículo

R$ 1.735,00

SETASC

SETASC/MT

R$ 2.194,29

NÃO

12

FIAT UNO MILLE ECONOMY

OBL3142

2013/2013

BRANCA

9BD15822AD6845577

546385931

146E10111551240

Veículo

R$ 1.640,40

SETASC

SETASC/MT

R$ 140,00

NÃO

13

FIAT UNO MILLE ECONOMY, eventual remarcação do chassi

NJT2666

2010/2011

BRANCA

9BD15822AB6473882

213680700

146E10119555749

Veículo

R$ 1.490,00

SETASC

SETASC/MT

R$ 140,00

NÃO

14

FIAT UNO MILLE ECONOMY

OBL3912

2013/2013

BRANCA

9BD15822AD6846832

546426794

146E10111557630

Veículo

R$ 1.640,40

SETASC

SETASC/MT

R$ 140,00

NÃO

15

FIAT UNO MILLE FIRE,L necessita remarcação de chassi e sem motor

JZV3962

2005/2005

BRANCA

9BD15822554654599

846638851

Não possui

Veículo

R$ 788,80

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 691,27

R$ 126,06

16

GM CORSA CLASSIC, eventual remarcação de chassi e eventual sucata de motor

JZR8379

2003/2003

BRANCA

9BGSB19N03B171315

811095134

4J0006682

Veículo

R$ 990,90

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 777,80

NÃO

17

NISSAN FRONTIER 4X4 XE, eventual sucata de motor

KAA0782

2005/2006

BRANCA

94DCEUD226J685844

875809065

M1A245901

Veículo

R$ 3.456,40

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 565,76

NÃO

18

 GM CLASSIC SPIRIT

KAU8148

2005/2005

BRANCA

9BGSN19N05B258491

862592810

5J0023792

Veículo

R$ 1.156,40

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 691,27

NÃO

19

YAMAHA LANDER XTZ250

NJC9039

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012770

935057722

G355E-012769

Veículo

R$ 558,30

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 375,67

R$ 739,73

20

FORD RANGER XL 13P

KAP7746

2007/2007

BRANCA

8AFER13P07J081587

921621248

C34226888

Veículo

R$ 3.128,00

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 425,76

NÃO

21

MMC L200 4X4 GL, sucata de motor, motor depenado

KAB5415

2005/2006

BRANCA

93XJNK3406C542224

870069390

sucata

Veículo

R$ 2.893,70

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 425,76

NÃO

22

GM BLAZER

JYM3371

1996/1997

BRANCA

9BG116ARVTC908698

664582141

B22NZ3106090952P

Veículo

R$ 1.061,10

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 425,21

NÃO

23

MMC L200 4X4 GL, com sucata de motor (motor pertence ao veículo placas JZT1899 de propriedade do DETRAN/MT)

JZN8012

2003/2004

BRANCA

 93XJNK3404C333059

818393700

sucata

Veículo

R$ 2.624,90

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 22,47

*Impedimento Administrativo

24

FIAT PALIO WK ADVENTURE, necessita remarcação de chassi

JZP3461

2003/2004

BRANCA

9BD17309944095768

816502803

3E0038335

Veículo

R$ 1.200,10

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 21,36

NÃO

25

FORD F1000 S, eventual remarcação de chassi, sucata de motor (motor pertence ao veículo placas JYH6233 de propriedade da SEMA/MT)

JYF2313

1994/1994

BRANCA

8AFETNL27RJ097575

632581204

sucata

Veículo

R$ 1.774,60

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 1.000,37

NÃO

26

GM VECTRA SEDAN ELITE

KAU3682

2009/2010

PRETA

9BGAC69C0AB222697

194721957

U90008934

Veículo

R$ 2.444,00

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 285,21

NÃO

27

MITSUBISHI L200 4X4 GL, sucata de motor (motor pertence ao veículo placas JZJ7205 de propriedade da FESP/MT)

JZJ2355

2001/2002

BRANCA

93XJNK3402C117822

780676920

sucata

Veículo

R$ 2.315,70

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 285,76

NÃO

28

FORD F350 G, eventual sucata de motor

JZI9147

2000/2001

VERMELHO

9BFJF37G81D046702

759953473

30632339

Veículo

R$ 3.240,60

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 285,76

NÃO

29

SUCATA TOYOTA HILUX CD4X4 SR

NJA3869

2007/2007

PRETA

8AJFZ22G675006466

933677600

1KD7377150

Sucata

R$ 2.000,00

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 140,00

NÃO

30

FORD RANGER XL 13P, eventual sucata de motor

NJD8599

2007/2008

BRANCA

8AFER13P18J112413

935540091

C34236818

Veículo

R$ 3.128,00

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 140,00

NÃO

31

YAMAHA LANDER XTZ250

NJD0569

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012774

935132597

G355E-012701

Veículo

R$ 558,30

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 375,67

R$ 739,73

32

MMC L200 4X4 GL, sem motor

KAL5414

2006/2006

BRANCA

93XJNK3406C643952

881891746

Não possui

Veículo

R$ 2.983,10

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 425,76

NÃO

33

MMC L200 4X4 GL

KAL5464

2006/2006

BRANCA

93XJNK3406C643959

881892327

4D56LA8616

Veículo

R$ 2.983,10

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 285,76

NÃO

34

SUCATA FIAT PALIO ELX

JZI3984

2002/2002

BRANCA

9BD17141322170837

778592944

5402067

Sucata Baixada

R$ 966,90

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 0,00

NÃO

35

VOLVO B10M 6x2, eventual remarcação de chassi, eventual sucata de motor

JZW3700

1996/1996

AZUL

9BV1MKC10TE314479

651820529

THD101KC133048424

Veículo

R$ 5.291,30

SEPLAG

SEPLAG

R$ 822,57

NÃO

36

Bueno TR Barco CAR 1 - REB

JZH2289

2000/2000

CINZA

9A93GA1DSY1DF8079

743291972

Não Possui

Veículo

R$ 1.228,00

SEMA

SEMA/MT

R$ 812,12

NÃO

37

YAMAHA XTZ 125E

KAM4668

2004/2004

VERMELHO

9C6KE037040023606

835330818

E330E-023515

Veículo

R$ 228,70

SEMA

SEMA/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

38

HONDA XR 250 TORNADO, eventual sucata de motor

KAC7451

2006/2007

PRETA

9C2MD34007R008713

906438632

MD34E-7008713

Veículo

R$ 505,10

SEMA

SEMA/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

39

HONDA C100 BIZ ES

JZP5228

2001/2001

VERMELHO

9C2HA07101R229115

764921398

HA07E-1229115

Veículo

R$ 201,00

SEMA

SEMA/MT

R$ 824,37

R$ 0,00

40

YAMAHA CRYPTON T105E

JZU7876

2004/2004

BEGE

9C6KE047040009514

830639667

E339E-009659

Veículo

R$ 702,00

SEMA

SEMA/MT

R$ 432,30

R$ 0,00

41

YAMAHA CRYPTON T105E, eventual sucata de motor

JZU7816

2004/2004

BEGE

9C6KE047040009584

830637494

E339E-009547

Veículo

R$ 175,50

SEMA

SEMA/MT

R$ 698,36

R$ 0,00

42

HONDA C100 BIZ ES

JZP5258

2001/2001

VERMELHO

9C2HA07101R227695

764921061

HA07E-1227695

Veículo

R$ 201,00

SEMA

SEMA/MT

R$ 432,25

R$ 0,00

43

HONDA XR 250 TORNADO

KAC7121

2006/2007

PRETA

9C2MD34007R008701

906432340

MD34E-7008701

Veículo

R$ 2.020,40

SEMA

SEMA/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

44

MMC L200 4X4 GL

NPQ2502

2011/2012

PRATA

93XPNK740CCB79626

330627457

4D56CR0968

Veículo

R$ 15.364,40

SEMA

SEMA/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

45

MMC L200 4X4 GL

NPQ2422

2011/2012

PRATA

93XPNK740CCB79577

330624229

4D56CR1072

Veículo

R$ 15.364,40

SEMA

SEMA/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

46

MMC L200 OUTDOOR

NUB9542

2011/2012

BRANCA

93XHNK740CCB86407

456810587

4D56CR8023

Veículo

R$ 4.451,60

SEMA

SEMA/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

47

FORD COURIER L 1.6 FLEX

NPG8452

2011/2012

BRANCA

9BFZC52P0CB908565

326752943

QFKBC908565

Veículo

R$ 9.997,80

SEMA

SEMA/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

48

GM/S10 2.4 RONTAN AMB, eventual remarcação de chassi, eventual sucata de motor

JZI0472

2001/2002

BRANCA

9BG124AX02C403809

775908002

3A001513

Veículo

R$ 1.694,40

SES

Depósito 13 de Junho

R$ 140,00

R$ 0,00

49

GM/S10 2.4 RONTAN AMB, eventual remarcação de chassi, sucata de motor

JZG9022

2001/2002

BRANCA

9BG124AX02C405236

775318388

Sucata

Veículo

R$ 1.694,40

SES

Depósito 13 de Junho

R$ 140,00

R$ 0,00

50

SUCATA GM/S10 2.4 RONTAN AMB, sucata de motor

JZH9872

2001/2002

BRANCA

9BG124AX02C405188

775899070

Sucata

Sucata

R$ 800,00

SES

Depósito 13 de Junho

R$ 140,00

R$ 0,00

51

SUCATA FORD RANGER XL 13P, sucata de motor

NJH0893

2009/2010

BRANCA

8AFER13P5AJ269092

197496954

Sucata

Sucata

R$ 800,00

SES

Depósito 13 de Junho

R$ 140,00

R$ 0,00

52

SUCATA FORD RANGER ENGESIG A, sem motor

JZJ5133

2001/2002

BRANCA

8AFER11F82J247695

777287218

Não possui

Sucata

R$ 800,00

SES

Depósito 13 de Junho

R$ 140,00

R$ 0,00

53

FIAT DUCATO 15 RONTAN AMB, eventual remarcação de chassi, eventual sucata de motor

JZJ7743

2001/2001

BRANCA

93W23113011002993

777412748

337702

Veículo

R$ 2.071,20

SES

Depósito 13 de Junho

R$ 140,00

R$ 0,00

54

NISSAN FRONTIER 4X4 XE

KAE2079

2005/2005

BRANCA

94DCMUD225J630960

863142818

M1T220370

Veículo

R$ 3.456,40

SES

Adauto Botelho

R$ 0,00

R$ 0,00

55

NISSAN FRONTIER 4X4 XE

JZV6671

2004/2005

BRANCA

94DCMUD225J567334

839615760

40704189266

Veículo

R$ 3.187,70

SES

Adauto Botelho

R$ 195,23

R$ 0,00

56

FIAT DOBLO CARGO, necessita remarcação de chassi

JZV2271

2004/2005

BRANCA

9BD22315452006468

839253915

5V0075892

Veículo

R$ 1.499,40

SES

Adauto Botelho

R$ 0,00

R$ 0,00

57

 FIAT DOBLO RONTAN AMB2, eventual necessidade de remarcação de chassi, eventual sucata de motor

NPO8469

2009/2009

BRANCA

9BD22315592016136

168029790

X9*0462807

Veículo

R$ 2.209,80

SES

Adauto Botelho

R$ 140,00

R$ 0,00

58

FIAT DOBLO RONTAN AMB

NPO8629

2009/2009

BRANCA

9BD22315592016115

168031205

X90465427

Veículo

R$ 2.209,80

SES

Hemocentro

R$ 140,00

R$ 0,00

59

FIAT DUCATO 15 RONTAN AMB, eventual sucata de motor

JZJ7883

2001/2001

BRANCA

93W23113011003460

777415631

3374688

Veículo

R$ 2.071,20

SES

Depósito 13 de Junho

R$ 705,76

R$ 0,00

60

MMC L200 4X4 GL

NUA6682

2010/2010

BRANCA

93XGNK740ACA68417

325127700

4D56CN7007

Veículo

R$ 3.545,50

SES

Escola de Saúde

R$ 0,00

R$ 0,00

61

GM ZAFIRA COMFORT

NPN5695

2010/2010

PRETA

9BGTS75C0BC160921

270484060

U80004645

Veículo

R$ 2.382,70

SES

Lacem

R$ 207,97

R$ 0,00

62

FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, necessita remarcação de chassi

KAF6782

2007/2007

BRANCA

9BD15822774926060

910275505

146E1011*7370749

Veículo

R$ 935,30

SES

Cermac

R$ 0,00

R$ 0,00

63

FORD DEL REY BELINA L

JYY8928

1988/1989

BRANCA

9BFXXLD2JBV79401

125809387

Dispensado do Registro

Veículo

R$ 199,40

SES

TCE/MT

R$ 565,76

R$ 0,00

64

FIAT PALIO ELX, necessita remarcação de chassi

JZE5725

2001/2001

BRANCA

9BD17141312057378

757647880

5099857

Veículo

R$ 871,10

SESP - POLITEC

POLITEC/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

65

GM CORSA, eventual sucata de motor

JZI4831

2001/2002

BRANCA

9BGSC68N02CJ29636

773442448

3B0009708

Veículo

R$ 789,30

SESP - POLITEC

POLITEC/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

66

FIAT DUCATO 15, eventual sucata de motor

JZT4628

2001/2002

BRANCA

93W23174021004603

786909412

3249791

Veículo

R$ 2.075,40

SESP - POLITEC

POLITEC/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

67

VW GOL PATRULHEIRO 1.6

KAU8968

2004/2005

CINZA

9BWCB05X55P039880

892109599

BJF058689

Veículo

R$ 1.134,40

SESP - POLITEC

POLITEC/MT

R$ 340,32

R$ 1.935,66

68

TOYOTA BANDEIRANTES BJ55LP BL3, eventual sucata de motor

JZA4636

1998/1999

BRANCA

9BRBJ0180W1017389

719868092

1588258

Veículo

R$ 1.931,60

SESP - POLITEC

POLITEC/MT

R$ 0,00

R$ 0,00

69

YAMAHA LANDER XTZ250

NPL1282

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045450

328383910

G379E-018964

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

70

YAMAHA LANDER XTZ250

NJD1219

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012711

935156321

G355E-012876

Veículo

R$ 1.410,60

SESP

COMANDO GERAL

R$ 236,09

R$ 739,73

71

YAMAHA LANDER XTZ250

NJD1119

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012785

935154701

G355E-012737

Veículo

R$ 1.467,30

SESP

COMANDO GERAL

R$ 139,58

R$ 739,73

72

YAMAHA TDM 225

JZT8138

2002/2002

BRANCA

9C6KG0100200007256

787018597

G318E-019965

Veículo

R$ 630,20

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

73

HONDA XRE 300

QBB2639

2015/2015

BRANCA

9C2ND1120FR103260

1076581479

ND11E2F103260

Veículo

R$ 3.462,50

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

74

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK5462

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045357

328187470

G379E-018884

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

75

YAMAHA LANDER XTZ250

NJA5189

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012780

933731680

G355E-012724

Veículo

R$ 1.467,30

SESP

COMANDO GERAL

R$ 139,58

R$ 739,73

76

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK9842

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045416

328333409

G379E-018953

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

77

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK6122

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045353

328197106

G379E-018893

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

78

HONDA XRE 300

QBC5549

2015/2015

BRANCA

9C2ND1120FR103280

1076910502

ND11E2F103280

Veículo

R$ 3.462,50

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

79

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK9872

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045414

328334197

G379E-018955

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

80

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK4472

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045359

328138320

G379E-018898

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

81

YAMAHA LANDER XTZ250

NJC8449

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012702

935048375

G355E-012701

Veículo

R$ 1.467,30

SESP

COMANDO GERAL

R$ 139,58

R$ 739,73

82

YAMAHA LANDER XTZ250

NJA3569

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012738

933671792

G355E-012742

Veículo

R$ 1.467,30

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

83

YAMAHA LANDER XTZ250

NPL1142

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045439

328378747

G379E-018990

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 432,25

R$ 0,00

84

YAMAHA LANDER XTZ250

NJA3489

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012779

933669704

G355E-012779

Veículo

R$ 1.467,30

SESP

COMANDO GERAL

R$ 139,58

R$ 739,73

85

HONDA XRE 300

QBC2489

2015/2015

BRANCA

9C2ND1120FR103258

1076782970

ND11E2F103258

Veículo

R$ 3.462,50

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

86

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK6312

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045349

328203645

G379E-018804

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

87

HONDA XRE 300

QBC1359

2015/2015

BRANCA

9C2ND1120FR102929

1076702608

ND11E2F102929

Veículo

R$ 3.462,50

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

88

HONDA NX 200

JZL1477

2000/2001

VERDE

9C2MD27001R002834

763430420

MD27E-1002834

Veículo

R$ 1.406,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

89

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK5132

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045457

328153664

G379E-018996

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 432,25

R$ 0,00

90

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK9532

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045438

328325929

G379E-019000

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

91

YAMAHA LANDER XTZ250

OBA0626

2012/2012

BRANCA

9C6KG0210C0051510

461758202

G379E-025052

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

92

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK8502

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045454

328279250

G379E-018995

Veículo

R$ 2.821,20

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

93

YAMAHA LANDER XTZ250

OAZ9806

2012/2012

BRANCA

9C6KG0210C0051498

461697327

G379E-025038

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

94

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK4952

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045452

328148920

G379E-018985

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

95

YAMAHA LANDER XTZ250

NJA5569

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012744

933750951

G355E-012766

Veículo

R$ 1.467,30

SESP

COMANDO GERAL

R$ 139,58

R$ 739,73

96

YAMAHA LANDER XTZ250

NPL0042

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045440

328336955

G379E-018975

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

97

YAMAHA LANDER XTZ250

NPK9582

2011/2011

BRANCA

9C6KG0210B0045432

328327930

G379E-018972

Veículo

R$ 2.830,00

SESP

COMANDO GERAL

R$ 140,00

R$ 0,00

98

YAMAHA LANDER XTZ250

NJD1409

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012772

9352824

G355E-012773

Veículo

R$ 1.467,30

SESP

COMANDO GERAL

R$ 0,00

R$ 0,00

99

YAMAHA LANDER XTZ250

NJA4099

2007/2007

BRANCA

9C6KG021070012755

933685939

G355E-012861

Veículo

R$ 2.821,20

SESP

COMANDO GERAL

R$ 139,58

R$ 739,73

100

FIAT/PALIO WK ADVENT FLEX, necessita remarcação chassi

KAC3951

2006/2007

BRANCA

9BD17309T74184849

906187699

H2*0226450

Veículo

R$ 1.613,40

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 565,21

R$ 0,00

101

FIAT/PALIO WK ADVENT FLEX, eventual necessidade de remarcação de chassi

KAC4301

2006/2007

BRANCA

9BD17309T74184855

906193281

H2*0226476

Veículo

R$ 1.613,40

SEPLAG

CENTRAL DE BENS

R$ 565,21

R$ 0,00

102

FIAT/PALIO HLX FLEX

KAC3961

2006/2007

AZUL

9BD17141T72807681

905654242

H2*0228387

Veículo

R$ 1.436,90

SESP POLITEC

SESP POLITEC

R$ 0,00

R$ 0,00

103

FIAT/PALIO HLX FLEX

KAC4011

2006/2007

BRANCA

9BD17141T722805190

905700589

H2*0226179

Veículo

R$ 1.436,90

SESP POLITEC

SESP POLITEC

R$ 0,00

R$ 0,00

104

FIAT/PALIO HLX FLEX

KAC4171

2006/2007

AZUL

9BD17141T2828161

905707966

H2*0233977

Veículo

R$ 1.436,90

SESP POLITEC

SESP POLITEC

R$ 0,00

R$ 0,00

105

FIAT/PALIO HLX FLEX

KAC4061

2006/2007

PRETA

9BD17141T72807038

905701445

H2*0224895

Veículo

R$ 1.436,90

SESP POLITEC

SESP POLITEC

R$ 0,00

R$ 0,00

106

FIAT/PALIO HLX FLEX

KAC4221

2006/2007

PRETA

9BD17141T72807041

906191882

H2*0224987

Veículo

R$ 1.436,90

SESP POLITEC

SESP POLITEC

R$ 0,00

R$ 0,00

107

FIAT/PALIO HLX FLEX, necessita remarcação de chassi

KAC4311

2006/2007

BRANCA

9BD17141T72804840

906193311

H2*0225899

Veículo

R$ 1.436,90

SESP POLITEC

SESP POLITEC

R$ 276,67

R$ 0,00

Endereços dos Pátios:

Metamat:

Av Gonçalo Antunues de Barros, n° 2970. Novo Mato Grosso. Cuiabá/MT

SETASC:

Rua  Julio Domingos de Campos, nº 100. Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT

Central de Bens:

Av Gonçalo Antunues de Barros, s/n°. Carumbé (Ao lado do IML). Cuiabá/MT

SEMA/MT

Rua F, esquina com Rua C. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT

Depósito SES/MT

Rua Ten. Thogo da Silva Pereira, nº 63. Centro Sul. Cuiabá/MT

Hospital Adauto Botelho:

Rua Adauto Botelho, s/nº. Coophema. Cuiabá/MT

Hemocentro:

Rua 13 de Junho, nº 1.055. Centro Sul. Cuiabá

Escola da Saúde:

Rua Adauto Botelho, s/nº. Coophema. Cuiabá/MT

Lacem:

Rua Major Gama, nº 714. Centro. Cuiabá/MT

Cermac:

Rua Ten. Thogo da Silva Pereira, nº 63. Centro Sul. Cuiabá/MT

TCE/MT:

Rua Conselheiro Benjamin, equina com Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro. Centro Político Administrativo

SESP/Politec:

Av Gonçalo Antunues de Barros, n° 3.245. Carumbé. Cuiabá/MT

Comando Geral:

Av Historiador Rubens de Mendonça, 6.135. Centro Político Administativo. Cuiabá/MT