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PORTARIA N° 199/GSF/SEFAZ/2021

Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de agosto de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de agosto de 2021, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

FABRÍCIA MONASKI DA CUNHA CONCEIÇÃO

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Em substituição - Portaria nº 102/GSF/SEFAZ/2019

SATE/SEFAZ

(Original assinado)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse Municipal FUPIS Agosto/2021

Valor Total Arrecadado de FUPIS

3.970,87

3.970,87

Período do Crédito

agosto/2021

agosto/2021

Data da Transferência

09/09/2021

09/09/2021

MUNICÍPIO

 REPASSE

TOTAL

ACORIZAL

5,88

5,88

ÁGUA BOA

26,63

26,63

ALTA FLORESTA

36,87

36,87

ALTO ARAGUAIA

38,06

38,06

ALTO BOA VISTA

12,61

12,61

ALTO GARÇAS

20,71

20,71

ALTO PARAGUAI

6,32

6,32

ALTO TAQUARI

32,34

32,34

APIACÁS

18,03

18,03

ARAGUAIANA

6,83

6,83

ARAGUAINHA

3,38

3,38

ARAPUTANGA

16,94

16,94

ARENÁPOLIS

5,79

5,79

ARIPUANÃ

29,36

29,36

BARÃO DE MELGAÇO

6,59

6,59

BARRA DO BUGRES

29,52

29,52

BARRA DO GARÇAS

47,82

47,82

BOM JESUS DO ARAGUAIA

15,88

15,88

BRASNORTE

38,12

38,12

CÁCERES

39,60

39,60

CAMPINÁPOLIS

15,10

15,10

CAMPO NOVO DO PARECIS

90,30

90,30

CAMPO VERDE

73,06

73,06

CAMPOS DE JÚLIO

34,22

34,22

CANABRAVA DO NORTE

6,75

6,75

CANARANA

37,69

37,69

CARLINDA

8,50

8,50

CASTANHEIRA

9,45

9,45

CHAPADA DOS GUIMARÃES

14,75

14,75

CLÁUDIA

13,74

13,74

COCALINHO

13,09

13,09

COLÍDER

22,18

22,18

COLNIZA

22,68

22,68

COMODORO

29,07

29,07

CONFRESA

21,60

21,60

CONQUISTA D'OESTE

11,76

11,76

COTRIGUAÇU

14,43

14,43

CUIABÁ

477,26

477,26

CURVELÂNDIA

4,72

4,72

DENISE

6,41

6,41

DIAMANTINO

55,59

55,59

DOM AQUINO

11,44

11,44

FELIZ NATAL

23,36

23,36

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

5,54

5,54

GAÚCHA DO NORTE

23,41

23,41

GENERAL CARNEIRO

12,72

12,72

GLÓRIA D'OESTE

5,20

5,20

GUARANTÃ DO NORTE

22,61

22,61

GUIRATINGA

11,91

11,91

INDIAVAÍ

5,57

5,57

IPIRANGA DO NORTE

26,87

26,87

ITANHANGÁ

10,48

10,48

ITAÚBA

8,43

8,43

ITIQUIRA

40,67

40,67

JACIARA

21,27

21,27

JANGADA

5,38

5,38

JAURU

11,40

11,40

JUARA

28,22

28,22

JUÍNA

36,09

36,09

JURUENA

7,91

7,91

JUSCIMEIRA

10,69

10,69

LAMBARI D'OESTE

9,32

9,32

LUCAS DO RIO VERDE

104,72

104,72

LUCIARA

4,89

4,89

MARCELÂNDIA

14,18

14,18

MATUPÁ

26,07

26,07

MIRASSOL D'OESTE

18,74

18,74

NOBRES

25,10

25,10

NORTELÂNDIA

7,92

7,92

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

11,08

11,08

NOVA BANDEIRANTES

11,79

11,79

NOVA BRASILÂNDIA

6,50

6,50

NOVA CANAÃ DO NORTE

16,99

16,99

NOVA GUARITA

6,32

6,32

NOVA LACERDA

12,89

12,89

NOVA MARILÂNDIA

10,69

10,69

NOVA MARINGÁ

17,21

17,21

NOVA MONTE VERDE

10,52

10,52

NOVA MUTUM

85,43

85,43

NOVA NAZARÉ

12,60

12,60

NOVA OLÍMPIA

20,50

20,50

NOVA SANTA HELENA

8,54

8,54

NOVA UBIRATÃ

33,90

33,90

NOVA XAVANTINA

21,00

21,00

NOVO HORIZONTE DO NORTE

5,67

5,67

NOVO MUNDO

17,04

17,04

NOVO SANTO ANTÔNIO

11,08

11,08

NOVO SÃO JOAQUIM

12,94

12,94

PARANAÍTA

11,07

11,07

PARANATINGA

29,97

29,97

PEDRA PRETA

32,58

32,58

PEIXOTO DE AZEVEDO

21,11

21,11

PLANALTO DA SERRA

6,43

6,43

POCONÉ

15,42

15,42

PONTAL DO ARAGUAIA

4,86

4,86

PONTE BRANCA

3,90

3,90

PONTES E LACERDA

36,45

36,45

PORTO ALEGRE DO NORTE

12,50

12,50

PORTO DOS GAÚCHOS

16,36

16,36

PORTO ESPERIDIÃO

17,54

17,54

PORTO ESTRELA

7,95

7,95

POXORÉU

20,63

20,63

PRIMAVERA DO LESTE

103,28

103,28

QUERÊNCIA

55,39

55,39

RESERVA DO CABAÇAL

3,98

3,98

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

13,87

13,87

RIBEIRÃOZINHO

5,32

5,32

RIO BRANCO

4,57

4,57

RONDOLÂNDIA

13,65

13,65

RONDONÓPOLIS

313,25

313,25

ROSÁRIO OESTE

14,06

14,06

SALTO DO CÉU

5,94

5,94

SANTA CARMEM

15,31

15,31

SANTA CRUZ DO XINGU

10,15

10,15

SANTA RITA DO TRIVELATO

19,62

19,62

SANTA TEREZINHA

10,52

10,52

SANTO AFONSO

5,76

5,76

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

15,32

15,32

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

15,07

15,07

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

26,97

26,97

SÃO JOSÉ DO XINGU

14,69

14,69

SÃO JOSÉ DO POVO

4,74

4,74

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

22,04

22,04

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

10,74

10,74

SÃO PEDRO DA CIPA

4,05

4,05

SAPEZAL

88,40

88,40

SERRA NOVA DOURADA

4,23

4,23

SINOP

124,16

124,16

SORRISO

153,57

153,57

TABAPORÃ

21,09

21,09

TANGARÁ DA SERRA

70,80

70,80

TAPURAH

26,96

26,96

TERRA NOVA DO NORTE

12,07

12,07

TESOURO

6,99

6,99

TORIXORÉU

5,98

5,98

UNIÃO DO SUL

7,73

7,73

VALE DE SÃO DOMINGOS

5,27

5,27

VÁRZEA GRANDE

151,40

151,40

VERA

16,43

16,43

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

19,99

19,99

VILA RICA

18,31

18,31

T O T A L

3.970,87

3.970,87