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PORTARIA Nº. 170/2021/SECEL

Institui Comissão de Correição do processo de tombamento dos bens materiais e imateriais do Estado de Mato Grosso SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e;

Considerando o art. 29º da Lei nº 11.323, de 23 de março de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Correição do processo de tombamento nº 381/2007 referente ao Centro Histórico de Poconé - portaria de tombamento nº 028/2007/SEC, de 18 de julho de 2.007.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos representantes da SECEL e do município de Poconé, abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro.

-Robinson de Carvalho Araujo, Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico/SECEL, matrícula nº 136246;

- Maria Bárbara Thame Guimarães, Coordenadora de Patrimônio Histórico e Museológico/SECEL, matrícula nº 301132

-Luciwaldo Pires de Avila, Gerente de Inventário, Tombamento e Registro/SECEL, matrícula nº 249697;

-Ivan Moreira de Almeida, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, perfil arquiteto/SECEL, matrícula nº 207862;

-Ricardo Francisco Dias de Barros, assessor especial II/SECEL, matrícula nº 18646;

-Nelson Dias de Arruda Júnior, advogado, Prefeitura Municipal de Poconé, RG: 025947567 SSP-MT;

- Rafaela Neves Van Der Sand, arquiteta e urbanista, Prefeitura Municipal de Poconé, RG 20208170 SSP-MT;

- Walney de Souza Rosa, assessor técnico, Prefeitura Municipal de Poconé, RG 10114392-0 SSP/MT.

Art. 3º Compete a Comissão:

I - Análise do processo de tombamento nº 381/2007 com o intuito de auditar possíveis desconformidades técnicas e jurídicas, afim de não gerar danos na aplicação da legislação em vigor acerca do tema;

II - Encaminhar ao Conselho de Estado de Cultura, nos casos onde há exigência legal, a reanálise do processo de tombamento de bens materiais e imateriais do Estado de Mato Grosso, para manifestação por meio de parecer técnico fundamentado;

III - Manifestar sobra a complementação, reconsideração ou nulidade do processo, por meio de parecer técnico fundamentado;

IV - Definir os prazos de manifestação das partes envolvidas no processo;

V - Encaminhar ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer a manifestação da comissão para homologação e publicação.

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º Toda documentação relativa a comissão deverá ficar sob a responsabilidade da Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de Setembro de 2021.

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

(original assinada)