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PORTARIA Nº 161/2021/SECEL

Prorroga o prazo da Portaria nº 070/2021/SECEL que instaura processo de Tomada de Contas Especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 024/2014 - TCE/MT, CONSIDERANDO a solicitação contida na CI Nº 005/2020 de 18 de dezembro de 2020 e os motivos expostos pelo Presidente da Comissão, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão do Processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela PORTARIA Nº 070/2021, que instaurou Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 0333/2019/SEC, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e o Instituto Case de desenvolvimento, Processo Mãe nº 462327/2019 e Processo de Tomada de Contas Especial nº 214931/2021/SECEL;

Art. 2º - O prazo de prorrogação fixado no artigo anterior, fluirá a contar de 29/01/2021, quando se findará o prazo da Portaria 070/2021/SECEL.

Art. 3º - A plena eficácia da presente portaria, fica condicionada ao Deferimento da prorrogação do prazo para conclusão do procedimento de Tomada de Contas Especial nº 214931/2021/SECEL, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 28 de Setembro de 2021.

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original Assinado)