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PORTARIA N° 35/2021/CPTCE/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Considerando o art. 2º, inciso XIV e art. 77 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N.º 001/2015 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

RETIFICAR em parte a Portaria Nº 08/2020/CPTCE/GS/SINFRA, publicado em Diário Oficial Nº 27.835, pág. 13.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 002/2019/GS/SINFRA, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do convênio 1668/2017 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, tendo como objeto a Conservação Asfáltica com Aplicação de Lama Asfáltica nas Ruas e Avenidas no Município de Rosário Oeste, conforme Ofício nº 771/2020/GCI/ILC, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

LEIA-SE:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias úteis o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 002/2019/GS/SINFRA, para promover a apuração da suposta inexecução parcial do convênio 1668/2017 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, tendo como objeto a Conservação Asfáltica com Aplicação de Lama Asfáltica nas Ruas e Avenidas no Município de Rosário Oeste, conforme Ofício nº 771/2020/GCI/ILC, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14/09/2020. Expedida, registrada, cumpra-se.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística