Aguarde por favor...

Resolução N° 183/2021

O Conselho Estadual do Trabalho de Mato Grosso, criado através do Decreto n° 37 de 13 de fevereiro de 1995 regulamentado pelas leis n° 7.814 de 09 de dezembro de 2002, lei n° 7.914 de 27 de junho de 2003, lei n° 8.390 de 30 de novembro de 2005, lei n° 9.108 de 13 de abril de 2009, lei n° 10.904 de 14 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o art. 3°, § 2° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6°, inciso II da Resolução Codefat n° 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos das arts. 14 e 19-A da Resolução Codefat n° 831, de 21 de maio de 2019, revogada pela Resolução Codefat n° 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1° Aprovar a abertura de uma nova unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE no município de Brasnorte, conforme instruções do Art. 2° da Portaria n° 6.207, de 14 de Outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios para a abertura de unidade de atendimento do SINE;

Art. 2° A nova unidade de atendimento do SINE estará localizada no seguinte endereço: Rua Campo Grande, n° 989 - Bairro: Nosso Lar. CEP: 78.350-000, Brasnorte-MT. Com as seguintes coordenadas geográficas:Latitude 12° 7' 3.73''S, Longitude 58° 0'6.72''O;

Art. 3° A data de início das atividades está programada para dia 21/10/2021;

Art. 4° Esta Resolução produz seus efeitos retroativos à data da reunião extraordinária que aprovou a abertura de nova unidade de atendimento do Sine no município de Brasnorte, realizada no dia 22 de Julho de 2021.

RosineidePorcionato da Silva

Presidente CETb/MT