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PORTARIA N.º 829/2021/GBSES

ORDENA O REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) AO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, FUNDO A FUNDO, EM PARCELA ÚNICA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, REFERENTE À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA, DE ALERTA E DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA DA COVID-19, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS N.º 2.624/2020, CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO CIB/MT N.º 117, DE 15 DE JULHO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.624/GM/MS, de 28 de setembro de 2020, que instituiu incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19, e respectivamente determinou, em seu art. 2º, que a execução das ações de vigilância, alerta e resposta à emergência da Covid-19 tem como objetivos ampliar e fortalecer a atuação: I - dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) para resposta coordenada à Covid-19; e II - da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH);

CONSIDERANDO que os Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica são unidades operacionais articuladoras/estratégicas, que garantem um olhar contínuo da situação epidemiológica local, incluindo as mínimas alterações no perfil de morbimortalidade, sendo responsáveis por oferecer as informações estratégicas para a organização do serviço de saúde, subsidiando o planejamento e fortalecimento da gestão de saúde local;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso para implantação de Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar firmado pelo Município de Peixoto de Azevedo junto à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício HRPA n.º 168/2021, de 25/06/2021, do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, que informa que o repasse financeiro deverá ser realizado ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo;

CONSIDERANDO a Resolução da COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT n.º 117, de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre o repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em parcela única em caráter excepcional e temporário, referente a execução de ações de vigilância, de alerta e de resposta à emergência da Covid-19, instituído pela Portaria GM/MS n.º 2.624/2020 ao município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao município de Peixoto de Azevedo-MT, Fundo a Fundo, em parcela única, de caráter excepcional e temporário, referente à execução de ações de vigilância, de alerta e de resposta à emergência da Covid-19, instituído pela Portaria GM/MS n.º 2.624/2020, conforme dispõe a Resolução CIB/MT n.º 117, de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do repasse de que trata o art. 1º correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde;

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde;

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES;

Ação: 2522 - Reorganização do Sistema de Vigilância em Saúde;

Fonte de Recurso: 312.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2021.