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PORTARIA Nº 850/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 146/2018/SES/MT - VIGÊNCIA:  15/01/2021 a 14/01/2022

FORNECEDOR: DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - CRIDAC A PARTIR DE 25/05/2021

DE: Zenaide Maria Ferraz Logrado de Souza- Matrícula: 118641

POR:  Silvana Gomes Colombo - Matrícula: 90372

CONTRATO Nº 147/2018/SES/MT - VIGÊNCIA:  15/01/2021 a 14/01/2022

FORNECEDOR: MEDEIROS & CURVO LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - CRIDAC A PARTIR DE 25/05/2021

DE: Zenaide Maria Ferraz Logrado de Souza - Matrícula: 118641

POR:  Luis Alexandre Galdino de Medeiros - Matrícula: 118435

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial nº. 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2021.