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PORTARIA Nº 643/2021/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 238343/2021 que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa QOZ5903.

CONSIDERANDO o Despacho n. 047/2021/RENAVAM, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n.  00517940/2018 (DETRANNET), RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, Súmula 473 do STF, art. 2º da Portaria n. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 01344631411-2 do veículo 226003-JEEP/COMPASS LONGITUDE F (Nacional), chassi 98867512WJKJ13935 e placa QOZ5903, em nome de Franclande Costa de Oliveira por razão de adulteração do teor da certidão de Procuração Pública e Selo de reconhecimento de assinatura do vendedor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de setembro de 2021.

Dauson José da Silva

Coordenador RENAVAM e Veículos do DETRAN-MT

Original Assinado*