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PORTARIA Nº 009/2021/PA/COFAZ/SEFAZ.

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 16, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 941, de 20/05/2021 e Portaria nº 184/2019-SEFAZ, de 19/11/2019.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo protocolado sob nº 447818/2021, encaminhado a esta Corregedoria pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, conforme CI nº 048/2021/SAAF-SEFAZ, de 28 de setembro de 2021, que trata do pagamento por indenização à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, relativo à prestação de serviços especializados em TI no período de Janeiro/ 2021 a Maio/2021, conforme Notas Fiscais/DAR, relacionados na CI nº 141/SUTI/SAAF/SEFAZ-MT, sem o devido respaldo contratual.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade contratual:

I - Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo;

II - Rosa Helena De Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária;

III - Tatiane Gomes do Nascimento - Técnico Administrativo.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2021.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária Substituta

(Original assinado)