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TERMO DE FRACASSO

O Secretário Controlador Geral do Estado no uso de suas atribuições, nos termos do art. 51, do Decreto Estadual n. 840, de 10/02/2017, DECLARA FRACASSADO o procedimento licitatório - Pregão n. 001/2021/SEPLAG/CGE, Processo Administrativo n. 400.739/2020/CGE, por motivos de que a licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances do certame foi inabilitada por descumprimento de regras edilícias, de acordo com avaliação da equipe técnica da CGE, acostada às fls. 419/420 dos autos do processo, convocamos a licitante classificada em segundo lugar no certame, para fase de negociação, devido ao valor proposto estar acima do valor orçado, porém fora infrutífera a negociação, não houve consenso no valor proposto, portanto a proposta apresentada pela segunda colocada não satisfez os requisitos de admissibilidade da administração pública. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação e manutenção de sistema de vídeo-monitoramento por Circuito Fechado de Televisão IP (CFTV-IP), nas áreas internas e externas do prédio da Controladoria Geral do Estado. Determino o reaproveitamento os autos para republicação do Edital, após ser atestada a compatibilidade ou a atualização do mapa comparativo de preços com o de mercado, nos termos do art. 51, §2º do Decreto nº 840/17.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário-Controlador Geral do Estado

(original assinado)