Aguarde por favor...
D.O. nº28512 de 01/06/2023

Resolução nº 129/2023/CONDEPRODEMAT - Prorrogação do prazo do artigo 2º da cumulatividade de benefício para carne suína

RESOLUÇÃO N.º 129/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 026/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 116/2023, que definiu em caráter excepcional, pelo período de 06 meses, os percentuais de incentivos para Carne e Miudezas Comestíveis Suína, do submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de 06 (seis) meses estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 116/2023/CONDEPRODEMAT, a partir de sua aplicação na apuração fiscal da indústria, voltando, após o fim dos efeitos desta resolução, a vigorar os percentuais e condições definidos anteriormente na Resolução do CONDEPRODEMAT nº 026/2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2023, revogando-se as disposições contrárias

Cuiabá - MT, 31 de maio de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do CONDEPRODEMAT

(Original assinado)