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PORTARIA Nº 112/2021/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  Engº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 043/2021, celebrado com O CONSORCIO MTSUL - SBS ENGENHARIA - FUTURE ATP - VEREDA, cujo objeto é a Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Implantação e Melhoria Viária do Contorno Norte de Cuiabá - Várzea Grande, incluindo a elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução de Obras de Arte Especiais, na Rodovia BR163/MT, numa extensão de 21,50 Km.

Parágrafo Único.Por se tratar de uma obra de grande vulto e elevada complexidade, o Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, resolve designar uma Comissão de Fiscalização.

Art. 2º Ficam designados, para a composição da referida comissão, sob a presidência do primeiro, e no seu impedimento, sob a presidência do segundo, e no seu impedimento, sob a presidência do terceiro, os seguintes servidores:

Eng.° LUDMILSON MARTINS DE ASSIS - Matrícula n° 57055;

Eng.° GISLEY BRITO- Matrícula n° 3066019;

Eng.° FABRÍCIO SOUZA MOLINA - Matrícula n° 65190.

Art. 3º Fica estabelecido que a Comissão tem a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 4º Ficam designadas, como Gestoras do Contrato as servidoras: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (COORDENADORA SUEF I), JÚLIA TORRES MULLER-(SUB I) e MARISOL CASTRO SODRÉ-(SUB II) para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Cuiabá, 29 de Setembro de 2021.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)