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PROCESSO Nº:       61738/2018 (PGENET 2019.02.5652)

APENSOS Nº:          658887/2015; 200608/2016; 227497/2016; 241664/2016;

397968/2018; 246375/2019; 251922/2019; 255565/2019;

4232/2020; 133488/2020; 177427 /2020;

INTERESSADOS:   TADEU DE JESUS SOUZA PINTO;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEDUC)

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO INOMINADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do RECURSO INOMINADO, formulado por TADEU DE JESUS SOUZA PINTO, RG/SPP nº 0381300-2, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 35/SGACI/2021; 2. NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto por TADEU DE JESUS SOUZA PINTO, eis que justa e adequada a ação disciplinar, devendo ser mantida a demissão do recorrente pelos fundamentos que a motivaram; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2021.