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PROCESSO Nº:     329130/2021

APENSOS Nº:        349698/2021; 375499/2021

INTERESSADO:    FÉLIX MARQUES DA SILVA

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM  REQUERIMENTO

ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do requerimento administrativo formulado por FÉLIX MARQUES DA SILVA, advogado, inscrito no CPF sob o nº 021.722.321-49, em que requer indenização por suposta desapropriação de imóvel de sua propriedade, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado na manifestação nº 128/SGACI/PGE/2021, para NÃO CONHECER do pedido apresentado por FÉLIX MARQUES DA SILVA, ante o exaurimento da esfera administrativa, nos termos do art. 80, IV da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2021.