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PORTARIA Nº 825/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, que em seu Art. 4º descreve que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 568/2020 do Ministério da Saúde de 26 de março de 2020 que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, em parceria com as prefeituras municipais, para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela Covid-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 249/2020/GBSES de 24 de julho de 2020, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, temporariamente habilitada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, referente à competência AGOSTO/2021, para o município de Peixoto de Azevedo que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2021.

ANEXO ÚNICO

MICROREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE/ESTABELECIMENTO

TOTAL

NOROESTE

MATOGROSSENSE

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

Situação

Período

Apurado

Quantidade de Leitos

Dias Mês

Valor

Unitário

Valor Total

Normativa

Habilitados

01 a 31/08/2021

10

31

R$ 400,00

R$ 67.600,00(*) 

Decreto Estadual nº 521/2020

Portaria nº 249/2020/GBSES

TOTAL A PAGAR

R$ 67.600,00(*)

(*) Procedido desconto no valor de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reias) referente ao saldo devedor remanescente do  encontro de contas de julho/2021 da Portaria nº 159/2021/GBSES.

*REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO COM NUMERAÇÃO INCORRETA NO D.O.E. DE 29/09/2021.