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PORTARIA Nº 631/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância nº 400940/2021 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância nº 400940/2021, publicada no D.O.E. em 31/08/2021, pag. 13;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 572/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 31/08/2021, página 13, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 30 de setembro de 2021, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância nº 400940/2021, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  24  de  setembro  de  2021.