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Edital de Notificação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública - Proposta de Indenização

Notificados: JULIA VERA LÚCIA ARAGÃO, brasileira, do lar, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 5.133.345-4 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 062.703.689-95, e seu marido, NELSON BASSE ARAGÃO, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 929.434-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 175.114.109-87, casados sob regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na Rua Lindóia, nº 405, Jardim San Remo, Londrina/PR.

Prezados Senhores,

O MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.024.003/0001-32, com sede administrativa na Avenida das Embaúbas, nº 1386, Centro, CEP: 78.550-084, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Dorner, e pelo Procurador Geral do Município, Ivan Schneider, vem, com o devido respeito e acatamento perante Vossas Senhorias, NOTIFICÁ-LAS dos fatos a seguir:

1.                                                       Considerando que Vossas Senhorias são proprietárias da fração ideal de 3,125% do imóvel denominado como Chácara nº 420/A, localizado no Bairro de Chácaras Sinop, Núcleo Colonial Celeste, registrada sob o nº 51.619, do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel 1º Ofício de Sinop/MT, com área total de 12,10 has (doze hectares e dez ares), localizado no perímetro urbano e urbanizável deste Município;

2.                                                       Considerando que o Município de Sinop identificou a necessidade e interesse público na realização de obras de urbanização e ampliação do sistema viário municipal, com a implantação da pista da esquerda da Avenida dos Tarumãs, bem como implantação da Avenida Oscar Niemeyer e que, para tanto, faz-se necessário incorporar ao patrimônio público a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta  e quatro centímetros quadrados) do imóvel acima descrito;

3.                                                       Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Municipal nº 3.172/2023, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 052/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, as áreas abaixo especificadas:

a.                                                   Área de 26.297,69m2 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e sete vírgula sessenta e nove metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida dos Tarumãs;

b.                                                   Área de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove vírgula setenta e cinco metros quadrados), desmembrada da Chácara nº 420/A, localizada no Bairro de Chácaras Sinop, no Núcleo Colonial Celeste, registrada sob a matrícula nº 51.619 do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop/MT, a ser afetada à Avenida Oscar Niemeyer.

Ficam Vossas Senhorias notificadas:

a)                                                     Que a área de 31.107,44 m2 (trinta e um mil, cento e sete metros e quarenta  e quatro centímetros quadrados), nos limites e confrontações acima detalhadas, do imóvel registrado sob a Matrícula nº 51.619 do CRI/Sinop-MT, de vossa propriedade, foi declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada à ampliação do sistema viário municipal;

b)                                                     Que a área mencionada foi avaliada em R$ 770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), de acordo com a avaliação realizada pelo Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop - PRODEURBS, equipe técnica do Poder Executivo Municipal.

Sendo assim, o Município de Sinop, visando uma desapropriação amigável, propõe, à título de prévia e justa indenização, o pagamento, em parcela única, do valor de R$770.220,21 (setecentos e setenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos), que deverá ser partilhado entre os co-proprietários proporcionalmente às suas frações ideais.

Em havendo interesse na celebração de desapropriação amigável, solicita-se que Vossa Senhoria entre em contato com o departamento jurídico do Município, que pode ser realizado pessoalmente, através de procurador legalmente habilitado, na Procuradoria Geral do Município, localizada no endereço indicado no rodapé, ou por envio de correspondência ao seguinte endereço eletrônico: pgm@sinop.mt.gov.br.

Esclarece-se que, em caso de concordância, será necessária a lavratura de Escritura Pública de Desapropriação Amigável.

O prazo para aceitação ou rejeição da presente proposta é de 15 (quinze) dias, e o silêncio será considerado rejeição, na forma do artigo 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Sem mais para o momento, agradecemos vossa atenção.

Sinop-MT, 29 de maio de 2023.

Cordialmente,

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal

IVAN SCHNEIDER

Procurador Geral do Município