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PORTARIA Nº 01123/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 7851/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Douto Defensor Público Marcelo Fernandes de Nardi, averbação dos períodos relacionados abaixo, para fins de antiguidade, totalizando 3.087 (três mil e oitenta e sete) dias.

1.31/07/2000 a 30/12/2003 - 1247 (mil duzentos e quarenta e sete) dias, no cargo efetivo de Soldado de I Classe, junto ao Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica;

2.29/10/2007 a 15/02/2009 - 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dias, no cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

3.08/08/2012 a 15/03/2015 e 14/02/2020 a 05/04/2021 - 1365 (um mil, trezendo e sessenta e cinco) dias, no cargo efetivo de Delegado de Polícia, junto à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2ª A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso