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PORTARIA Nº 619/2021/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 21/11/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 091/2019/CFISC/DETRAN-MT, instaurado em desfavor do CFC Autoescola Olímpica, código 10550, credenciada para atuar no Município de Alto Garças, a qual, em tese, ministraria aula de categoria ”A” com instrutor não habilitado para tal fim, contrariando a Lei 12.302/2010 alterada pela Lei 13.863/2019.

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o CFC Olímpica, Cód.10550, a Diretora de Ensino Susana Maria de Souza, Cód. 10551, o Diretor Geral Gilvany de Souza , Cód.1825, em tese, infringido respectivamente os artigos 2°, 13° da Resolução 168/2004/CONTRAN, igualmente teriam infringido art. 5°, inciso XI, alínea “b”, e art. 32, inciso II, alíneas “b” e “d”, art. 45 incisos I,II,IV e V, art. 46, I, III, e IV, todos da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o Art. 25, inciso II, alínea “b” e Art.31, incisos I, II e IV da Resolução 358/2010/CONTRAN; O instrutor Luiz Carlos Barbosa da Silva, Cód.10844, em tese, descumprido o art. 32, inciso I, alínea “a” e “e” e Art.47, inciso I, V e VII, da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT.

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT. RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Olímpia, Cód.10550.

Art.2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor Geral Gilvany de Souza Cód.1825.

Art. 3º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face da Diretora de Ensino Susana Maria de Souza, Cód. 10551.

Art.4º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Instrutor Luiz Carlos Barbosa da Silva, Cód.10844.

Art.5º Designar os servidores Laercio Amaro Alves, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 092/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.6º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de setembro de 2021.

Alessandro Alencar de Andrade

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*