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PORTARIA N° 627/2021/GP/DETRAN-MT

O DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 da Portaria N° 153/2021/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 18/11/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 088/2019/CFISC/DETRAN-MT, com a finalidade de apurar ausência e/ou desconformidades de registros nas fichas de controle referente a aulas práticas após fiscalização ordinária, realizada no CFC Global, código 317, atuante no município de Colíder-MT;

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o CFC Global código 317, em tese, descumprido os artigos 2ª, 13ª da Resolução 168/2004/CONTRAN,; igualmente teriam infringido art. 5ª, inciso XI, alínea “a” e “b” da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT e a portaria 374/2019/GP/DETRAN-MT art. 19 incisos II e III; A Diretora Geral Loize Leane Pereira de S. Tadiotto, código 1436, por ter, em tese, descumprido art. 32, inciso II, alíneas “b” e “d”, art. 45, incisos I, II e IV, todos da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; do mesmo modo o art. 25, inciso II, alínea “b” e art. 31, incisos I, II e IV da Resolução 358/2010/CONTRAN; O Diretor de Ensino Jose Luciano Dias Tadiotto código 1343, em tese, descumprido  art. 32, inciso III, alínea “a” e “e” e art.46, incisos I, II e III da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o art. 25, inciso III, alínea “a” e “e” e art. 32, incisos I, II e III da Resolução 358/2010/CONTRAN; Os Instrutores Fabiana Narcizo Oliveira, Código 10018, Renivon Vieira da Costa, Código 11009, e Wilson de Araújo, código 3672, pelo suposto descumprido do art. 47, inciso I e V, da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT; igualmente o art. 34, incisos I e V da Resolução 358/2010/CONTRAN;

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 109/2021/GP/DETRAN/MT, que nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo instituída pela Portaria Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT, RESOLVE:

Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do CFC Global código 317.

Art.2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face da Diretora Geral Loize Leane Pereira de S. Tadiotto, código 1436.

Art. 3º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Diretor de Ensino Jose Luciano Dias Tadiotto, código 1343.

Art.4º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face da Instrutora Fabiana Narcizo Oliveira, Código 10018.

Art.5º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Instrutor Renivon Vieira da Costa, Código 11009.

Art.6º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, em face do Instrutor Wilson de Araújo, código 3672.

Art.7º Designar os servidores Laercio Amaro Alves, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709 e Francisco Claudio Silva Ferro, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 245760, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 088/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art.8º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de setembro de 2021.

Alessandro Alencar de Andrade

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*