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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA UBIRATÃ/MT. EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELOS RECUPERANDOS NO PROCESSO N.º 1000340-50.2019.8.11.0107. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO ARTIGO 52º, § 1º, DA LEI 11.101/2005 EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS JOSÉ MARTINS PINHO (33.489.574/0001-24), ANGELITA STIEVEN PINHO (33.486.636/0001-44), JOSÉ MARTINS STIEVEN PINHO (18.922.049/0001-67) e ALINE SCHEVINSKI PINHO (33.490.015/0001-34), FORA REQUERIDO OS BENEFÍCIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NA FORMA DA LEI 11.101/2005, TENDO POR OBJETIVO VIABILIZAR A SUPERAÇÃO DA CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DAS EMPRESAS, A FIM DE PERMITIR A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA, DO EMPREGO DOS TRABALHADORES E DOS INTERESSES DOS CREDORES, PROMOVENDO ASSIM, A PRESERVAÇÃO DAS EMPRESAS, SUA FUNÇÃO SOCIAL E O ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA (ART. 47, DA LEI 11.101/2005). NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEI 11.101/05, EM 10 DE JUNHO DE 2021 FOI PROFERIDA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS SEGUINTES TERMOS: “16. POR TODO O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 52 DA LEI 11.101/05, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE JOSÉ MARTINS PINHO, ANGELITA STIEVEN PINHO, JOSÉ MARTINS STIEVEN PINHO E ALINE SCHEVINSKI PINHO, QUALIFICADOS NOS AUTOS, EM LITISCONSÓRCIO ATIVO (CONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL). 17. CONFORME EXPLANADO PELO PERITO NOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO PRÉVIA, PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO JÁ ANEXADA AO FEITO, DEVERÃO OS DEVEDORES JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: A) RELATÓRIO DETALHADO DO PASSIVO FISCAL, CONSTANTE DO ART. 51, INCISO X, DA LRF; B) RELAÇÃO DE CREDORES COM DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DEVEDORES DE CADA UM DELES; E C) FLUXO DE CAIXA PROJETADO NÃO CONSOLIDADO. 18. NOMEIO, COMO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL, A EMPRESA AJ1 - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 25.313.759/0001-55, COM SEDE NA AV. HÉLIO RIBEIRO, Nº 525, 24º ANDAR, SL 2401, ED. HELBOR DUAL BUSINESS, ALVORADA, CEP 78048-848, CUIABÁ, MATO GROSSO, TELEFONE (65) 2136-2363, A QUAL DEVERÁ DESEMPENHAR SUAS ATRIBUIÇÕES NOS ESTRITOS TERMOS DO ARTIGO 22 DA LRF. 19. INTIME-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA REFERIDA EMPRESA PARA ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO, NA FORMA DO ART. 33 DA LRF, DEVENDO INDICAR O NOME DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO, CONFORME DETERMINADO PELO ART. 21, P. ÚNICO, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 20. COM FUNDAMENTO NO ART. 24, “CAPUT”, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI Nº 11.101/2005, FIXO A REMUNERAÇÃO DO(A) ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL EM 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO AOS CREDORES SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 21. CONFORME REGRA DO ART. 52, INCISO II, DA LEI 11.101/05, DETERMINO A DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS PELOS DEVEDORES EM TELA PARA QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES, OBSERVADO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 195 DA CF/1988, OS QUAIS, ENTRETANTO, DEVERÃO ACRESCER EM TODOS OS ATOS, CONTRATOS E DOCUMENTOS FIRMADOS A EXPRESSÃO “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, LOGO APÓS O RESPECTIVO NOME EMPRESARIAL, CONFORME PRECONIZA O ART. 69 DA LRF. 22. NA FORMA DOS ARTS. 6º, INCISO II, E 52, INCISO III, AMBOS DA LRF, DETERMINO A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OU EXECUÇÕES CONTRA OS DEVEDORES, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM, RESSALVADAS AS AÇÕES PREVISTAS NOS §§1º, 2º E 7º-A E 7º-B DO ART. 6º DA REFERIDA LEI E AS AÇÕES RELATIVAS A CRÉDITOS EXCETUADOS NA FORMA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 49 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, § 4º, DA LRF, A SUSPENSÃO PERDURARÁ PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, CABENDO AOS DEVEDORES COMUNICAR A SUSPENSÃO AOS JUÍZOS COMPETENTES (ART. 52, INCISO III, § 3º, LRF). 23. ATENTEM-SE OS DEVEDORES PARA O DISPOSTO NO ART. 6º, § 6º, INCISO II, DA LRF. 24. CONFORME REZA O ART. 52, INCISO V, DA LRF, ORDENO A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DE TODOS OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS EM QUE OS DEVEDORES TIVEREM ESTABELECIMENTO, A FIM DE QUE TOMEM CONHECIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E INFORMEM EVENTUAIS CRÉDITOS PERANTE OS DEVEDORES, PARA DIVULGAÇÃO AOS DEMAIS INTERESSADOS. 25. NOS TERMOS DO ART. 52, § 1º, DA LRF, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE EDITAL, PARA PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. OBJETIVANDO CONFERIR CELERIDADE AO CUMPRIMENTO DO ITEM EM TELA, DETERMINO QUE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ENCAMINHE À SECRETARIA VARA ÚNICA DESTA COMARCA, VIA E-MAIL (VARAUNICA.NOVAUBIRATA@TJMT.JUS.BR), A MINUTA DO EDITAL REFERENTE AO ART. 52, § 1º, INCISOS I, II E III, DA LEI 11.101/2005. 26. COM RESPALDO NOS ARTS. 53 E 69-I, § 1º, DA LRF, DETERMINO QUE OS DEVEDORES APRESENTEM PLANO ÚNICO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. 27. APRESENTADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE. APÓS, EXPEÇA-SE EDITAL, NA FORMA DO ART. 53, P. ÚNICO, DA LEI 11.101/05, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA EVENTUAIS OBJEÇÕES, CABENDO AOS DEVEDORES PROVIDENCIAR, NO ATO DA APRESENTAÇÃO DO PLANO, A MINUTA DO EDITAL, INCLUSIVE PELO MEIO ELETRÔNICO ACIMA CONSIGNADO. 28. ATENTE-SE A SECRETARIA DA VARA ÚNICA DESTA COMARCA PARA A CORRETA INCLUSÃO NO SISTEMA PJE DE TODOS OS CREDORES/INTERESSADOS QUE SE HABILITAREM NOS AUTOS. 29. EM CONFORMIDADE COM O REGRAMENTO DO ART. 69, P. ÚNICO, DA LRF, OFICIE-SE À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, BEM COMO À RECEITA FEDERAL, NOTICIANDO O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS DEVEDORES. 30. POR DERRADEIRO, DEIXO CONSIGNADO QUE TODOS OS PRAZOS DECORRENTES DA LRF SERÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS, CONSOANTE NOVEL REGRA DO ART. 189, § 1º, INCISO I, DA LEI 11.101/05. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.” FAZ SABER, AINDA, QUE NOS TERMOS DA DECISÃO DE PROCESSAMENTO, O ROL DE CREDORES NOMINAL CONTENDO O VALOR ATUALIZADO DO CRÉDITO E SUA CLASSIFICAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE DO ETJMT E DA ADMINISTRADORA JUDICIAL PARA CONSULTA DOS INTERESSADOS, SENDO O VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS ARROLADOS - R$ 29.726.762,20. POR FIM, AS RECUPERANDAS INFORMAM QUE O SEU PASSIVO FISCAL É EQUIVALENTE A R$ 601.737,46. E PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS DE DIREITO, SERÁ O PRESENTE EDITAL AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CIENTES DE QUE ESTE D. JUÍZO FUNCIONA NA AV. PRES. TANCREDO NEVES, 1131, NOVA UBIRATÃ/MT, CEP 78888-000 E QUE O INTEIRO TEOR DO PROCESSO DIGITAL EM REFERÊNCIA PODE SER ACESSADO POR MEIO DOS SITIOS ELETRÔNICOS HTTP://WWW.TJMT.JUS.BR/ E WWW.AJ1.COM.BR. NADA MAIS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE NOVA UBIRATÃ, AOS 24 DE SETEMBRO DE 2021.