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      TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020, ratifica os termos contidos no Parecer Técnico emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal-GEMF/CRF para que sejam tomadas as providências no que tange Arquivamento Definitivo Arquivamento Definitivo sem aproveitamento de taxa paga, sendo possivel apenas o aproveitamento da taxa de vistoria de PEF para o mesmo imovel rural desde que respeitada a legislação vigente.

Protocolo

Interessado

CPF/CNPJ

Ato Administrativo

535622/2016

CLAUDIO SCHECHELI

223.484.689-72

PT nº 150133/GEMF/CRF/SUGF/2020

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2021.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.