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PORTARIA Nº 794/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Saúde, disposta no artigo 25, da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 444, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO, ainda, a prerrogativa legal do Secretário de Estado para decidir sobre a delegação de competência, conforme disposto no caput do artigo 12, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e 23, da Lei Complementar 13, de 16 de janeiro de 1992;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar integralmente os termos da Portaria nº 024/2009/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado na Edição nº 25023, de 19 de fevereiro de 2009, Página 59, que delegou competências para operacionalização e execução orçamentária e financeira no limite dos recursos recebidos às unidades hospitalares: Hospital Regional de Cáceres, Hospital Regional de Colíder, Hospital Regional de Rondonópolis e Hospital Regional de Sorriso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2021.

(Original assinado)

KELLUBY DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Saúde em Exercício