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DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1495/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.6666/93; CONSIDERANDO, o teor do Parecer Jurídico nº 217/2021-B, emitido pela Procuradoria Geral desta Prefeitura, cujo teor visa assegurar a legalidade na homologação da Tomada de Preços nº 018/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA COMPACTA 13,8 KV (2,373 KM), REDE DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA 220/127V (4,215 KM), PT 15 KVA (04 UNIDADES) E 184 LUMINÁRIAS LED 200W EM PRIMAVERA DO LESTE - MT, FORNECENDO OS MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, E TUDO QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, EDITAL E SEUS ANEXOS. Em conformidade com as especificações, planilhas e projetos contidos no edital.  CONSIDERANDO, que o certame atendeu aos ditames da Lei de licitações, respeitando o observando os procedimentos exigidos; CONSIDERANDO, que o processo licitatório foi julgado com observância de critérios objetivos, sagrando-se vencedora a licitante que ofertou a melhor proposta observando o critério de menor preço e melhor técnica apresentado; CONSIDERANDO, que foram respeitados todos os prazos legais e que não ser verificou nenhuma causa de nulidade do certame, não existindo, portanto, qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório; RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em favor da empresa ELETRO TARTARI, inscrita no CNPJ Nº 15.062.235/0001/85, com proposta global no valor de R$ 733.412,72 (setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e doze reais e setenta e dois centavos). II - HOMOLOGAR o resultado final da Tomada de Preços 018/2021, nos termos da Ata de Sessão e Pareceres Jurídicos e ofícios do departamento de Engenharia constantes no respectivo certame.

Primavera do Leste/MT, 22 de setembro de 2021.

Leonardo Tadeu Bortolin. Prefeito Municipal *Original assinado nos autos do processo.

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